Lula sanciona lei que inclui bullying no Código Penal e aumenta punição de crimes contra crianças

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Foi sancionada pelo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

 

As duas práticas fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal. Com a atualização, o Código Penal determina multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o crime nas mídias digitais.

 

O texto da nova lei estabelece o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

 

A pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão para quem cometer o cyberbullying, além da aplicação de multa. Foi incluído também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

 

O Código Penal ainda estabelece agravantes, caso o bullying seja praticado em grupo, ou seja, por mais de três pessoas e caso sejam utilizadas armas nessas situações ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

 

O mesmo texto da lei, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

 

No Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova proposição diz que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

 

Já no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode aumentar se o autor for  “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

 

Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos, onde o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Atriz Ana Lúcia Torre reage a boato de morte e ironiza fake news

Atriz Ana Lúcia Torre desmentiu, com humor, boato de morte que circulou pela internet. O episódio ganhou as redes sociais após uma notícia...

Marinha fiscalizou mais de 12 mil embarcações em operação

A Marinha do Brasil concluiu nesta quarta-feira a Operação Navegue Seguro, uma ação nacional que alia fiscalização e Ações educativas para ampliar a...

Amado Batista faz homenagem emocionante após a morte da filha

Lead: O cantor Amado Batista emocionou fãs ao prestar homenagem à filha Lorena Alves Batista, que faleceu aos 46 anos em Goiânia, após...