Comunidades terapêuticas em Juazeiro tem fechamento decretado pela Justiça

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A Justiça decretou, por meio do juiz José Goes Filho, o fechamento de duas comunidades terapêuticas em Juazeiro, na região norte da Bahia. A decisão ocorreu após pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza, alegando a falta de conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

 

Além do fechamento das comunidades, sendo elas o Centro de Recuperação Desafio Jovens do Sertão e o Centro de Restauração Filadélfia, o magistrado obrigou a gestão a não acolher novos residentes até a total regularização e autorização do poder público para atuação. Na ação, a promotoria registrou que inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades nas duas instituições. O ambiente das comunidades estavam atentando contra a dignidade da pessoa humana de idosos e dependentes químicos internados sem a garantia de reaproximação familiar e reinserção social. 

 

Além disso, as instituições estariam atuando sem responsável técnico de nível superior legalmente habilitado; não mantêm recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas; não possuem Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento; as instalações físicas dos ambientes externos e internos estão em precárias condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.

 

O MP também constatou não haver sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes; os banheiros não têm condições de higiene adequadas; não existem documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição; a ficha individual dos residentes não possui registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis, nem contemplam itens como horário do despertar; atividade física e desportiva; atividade lúdico-terapêutica variada; atividades visando à reinserção social do residente; dentre medidas previstas nas normas.

 

Mediante a decisão da Justiça, os gestores dos centros terapêuticos também devem fornecer as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os acolhidos nas unidades à equipe de saúde mental designada pelo Município de Juazeiro. As fichas devem ser utilizadas para fazer a triagem desses pacientes com os respectivos encaminhamentos necessários, inclusive, para inclusão na rede de saúde mental do Município para tratamento de saúde.  

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