A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar pena de suspensão de 90 dias à diretora de secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, devido à prática de assédio moral contra servidores, estagiários e terceirizados da unidade.
Conforme a decisão, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra a servidora Patrícia Gomes de Oliveira foi aberto após correição na Vara, realizada em setembro do ano passado. A ação também constatou a alta rotatividade de servidores na unidade.
Durante a correição ordinária, a Corregedoria ouviu 15 pessoas, das quais 11 relataram ter sofrido ou presenciado atos compatíveis com assédio moral. As testemunhas, como confirma a CGJ, relataram situações de humilhação ou constrangimento, de forma pública e prolongada, no ambiente de trabalho. “Inclusive com gritos e reprimendas desproporcionais aos erros cometidos, contra servidores, estagiários e terceirizados, havendo relatos de que essas ações se estenderam até contra vítimas e testemunhas”, pontua a decisão.
Os depoimentos colhidos pela CGJ comprovam que a diretora questionava a competência e/ou desqualificava de “forma agressiva” servidores do setor em reunião, seja na ausência ou presença deles. “Bem como fazia ameaças de forma a intimidar seus subordinados sendo que, em algumas situações, as vítimas ficaram tão abaladas que tiveram que procurar auxílio médico e psicológico”, aponta a Corregedoria do TJ-BA.
Anteriormente, a Corregedoria já havia determinado o afastamento cautelar de Patrícia Gomes de Oliveira pelo período inicial de 60 dias, tendo sido prorrogado por mais 60. Agora, além da suspensão, o desembargador Rotondano determinou que seja efetivada a relotação da diretora, “medida imprescindível para o restabelecimento do ambiente sadio de trabalho da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Salvador”, e que por dois anos conste nos assentamentos funcionais da servidora a orientação de que ela não ocupe função de chefia, direção ou assessoramento.
No entendimento da CGJ, apesar de Patrícia Gomes de Oliveira ser uma servidora pública “produtiva e dedicada com seu labor”, existe “fartura de prova” coletada confirmando a sua conduta reprovável.
“Após um cuidadoso exame dos autos, não há dúvida de que a processada tenha agido com excesso, ou seja, além dos limites do razoável, em relação a alguns servidores da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador, no período em que ali exercia função de direção, e que seus atos provocaram alterações prejudiciais no ambiente de trabalho reveladas pela desestabilização emocional de alguns servidores e prejuízos para o serviço”, indica a decisão.
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