CNM diz que reajuste do piso do magistério segue ilegal e orienta prefeituras a conceder aumento conforme condições próprias

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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) declarou que o reajuste do piso nacional do magistério permanece ilegal. Em nota desta quinta-feira (1°), a entidade orientou os gestores a estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais de cada município, “com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.

 

De acordo com a CNM, a ilegalidade estaria na perda da eficácia da Lei 738/2008, que tinha como referência o valor anual mínimo por aluno do antigo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], que foi revogada com a Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.

 

A instituição disse ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM. Além disso, várias liminares da Justiça Federal de 1° grau foram concedidas, sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.

 

Em 2024, o reajuste do piso nacional do magistério foi de 3,62%, chegando ao valor de R$ 4.580,57. O valor é menor que os 14,95% reajustados em 2023 e 33,24%, em 2022. “Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%.

 

No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%”, diz trecho da nota da CNM.

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