Polícia Civil regulamenta uso de grampos telefônicos na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Polícia Civil da Bahia publicou uma Instrução Normativa, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que regulamenta o serviço de implementação das ordens judiciais de interceptação e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, os chamados “grampos”. 

 

No documento assinado pela delegada-geral Heloísa Campos de Brito, constam 33 artigos que ditam as normas que devem ser seguidas para as investigações que venham a se utilizar da ferramenta (confira aqui e aqui).

 

No final de 2022, a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) publicou uma portaria que determinava “a execução das providências administrativas necessárias” para a transferência de responsabilidade das interceptações telefônicas, no estado, para a Polícia Civil.

 

A medida é mais um passo do Projeto Piloto SSP-SI-01/2021, iniciado em julho de 2021, que tem como objetivo descentralizar a Operação Técnica das Interceptações das Comunicações Telefônicas e Dados Telemáticos da SSP para a PC. 

 

IMBRÓGLIO NA JUSTIÇA

Os grampos telefônicos na Bahia já foram alvo do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação pública na Justiça Federal baiana contra a administração praticada pela Secretaria de Segurança Pública. 

 

O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica e que por isso, a prática deveria ser cessada. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 extinguiu a ação. 

 

Em 2017, um parecer da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) considerou legal o formato de operacionalização das interceptações telefônicas realizado pela SSP. A análise foi feita após representação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb) e apontava que os delegados de polícia poderiam conduzir procedimentos de interceptação. 

 

“Não constitui usurpação de função executória das autoridades policiais o modelo concentrado utilizado no estado da Bahia desde o início do ano 2000, portanto há mais de 17 anos, para operacionalizar as interceptações telefônicas na Superintendências de Inteligência da SSP”, relata o documento assinado pela procuradora-geral adjunta, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, e pelo promotor de justiça Márcio José Cordeiro Fahel.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Morre Oscar Maroni, empresário “da noite”, aos 74 anos

O empresário Oscar Maroni, proprietário da casa noturna Bahamas Club e uma das referências da noite paulistana, morreu nesta quarta-feira (31), aos 74...

Jovem morre dias antes do Natal ao confundir sinais de tumor com gripe

Jovem britânico morre aos 26 anos após batalha contra tumor cerebral agressivo Quando passou a ter tonturas e coriza em meados de 2022, o...

TRF-6 restabelece parte dos benefícios de Bolsonaro e cita risco à dignidade do ex-presidente

TRF-6 suspendeu, em caráter provisório, os efeitos de uma liminar que bloqueava benefícios e direitos vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro pelo exercício da...