Alteração no regimento pode permitir ao CNMP comunicar MP, AGU ou PGEs casos de improbidade apurados em PADs

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O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, propôs mudança no regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para autorizar a comunicação ao MP, Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria dos Estados para tomar as providências cabíveis, em processos disciplinares julgados pelo CNMP em que sejam verificados indícios ou provas da prática de atos de improbidade administrativa por membros do órgão. 

 

A inclusão dessa previsão no regimento interno do CNMP foi apresentada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (27).

 

Caso aprovado, será acrescido parágrafo ao artigo 105 do Regimento Interno do CNMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Aplicada pena disciplinar em casos em que, verificados indícios ou provas de atos de improbidade administrativa, serão remetidas cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União ou Procuradoria Estadual competentes para, se for o caso, tomar as providências cabíveis”. 

 

Ângelo Fabiano explicou que a proposta surgiu de solicitação feita pela AGU ao CNMP, tendo em vista a ausência de previsão, no Regimento Interno do CNMP, de norma similar à do Conselho Nacional de Justiça, que trata da matéria por meio da Resolução nº 135/2011. “Necessário, como se vê, que o Regimento Interno do CNMP contemple normatização semelhante ao CNJ, fomentando a publicidade, a transparência e a defesa do erário”, concluiu o corregedor nacional do Ministério Público.  

 

De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.

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