TRT-BA reajusta valores de diárias referente a despesas de alimentação, hospedagem e locomoção

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu regulamentar a concessão e o pagamento de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, com o aumento da quantia. Apesar de publicados nesta sexta-feira (8), os novos valores são retroativos a 23 de fevereiro. 

 

As diárias estabelecidas observam o teto constitucional, que são os valores pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 1.466,95 e R$ 959,40 (internacional).

 

Para o cargo de desembargador, a diária será de R$ 691,23 quando se referir às despesas no estado; R$ 1.393,60, cidades-sede do TRT-BA; R$ 1.114,88, fora do estado; US$ 911,43 (dólares), para despesas internacionais – levando em consideração o valor do dólar a quase R$ 5, a diária a ser recebida gira em torno de R$ 4.557,15. Os mesmos valores foram fixados para os juízes auxiliares. 

 

No caso dos juízes titulares de Vara e substitutos, as diárias ficaram da seguinte forma: R$ 654,85 (no estado); R$ 1.320,26 (cidades sede do TRT); R$ 1.056,20 (fora do estado) e US$ 863,46 (dólares – cerca de R$ 4,3 mil). 

 

As diárias de analista judiciário ou comissionado foram reajustadas para R$ 413,09 (no estado); R$ 806,82 (cidades sede TRT); R$ 645,46 (outras localidades fora do estado) e US$ 527,67 (dólares, próximo a R$ 2,6 mil). 

 

Quanto aos técnicos judiciário, auxiliares ou funções comissionadas, o TRT-BA estabeleceu a diária em R$ 411,92 (no estado), R$ 660,13 (cidades sede), R$ 528,10 (outras localidades) e US$ 431,73 (dólares, mais ou menos R$ 2,1 mil). 

 

Servidores acompanhantes de desembargadores e juízes auxiliares também recebem diárias, porém apenas para as despesas no exercício da função no estado (R$ 522,98), nas cidades sede do TRT-BA (R$ 1.114,88) e em outras cidades fora do estado (R$ 891,91). Os servidores que acompanharem juízes titulares de Varas ou substitutos receberão diária de R$ 523,88 (no estado), R$ 1.056,20 (cidades sede) e R$ 844,96 (fora do estado). 

 

A nova regra ainda estabelece os valores adicionais de deslocamento: R$ 645,46 (cidades sede), R$ 516,37 (outras localidades) e R$ 330,47 (dentro do estado). 

 

Conforme o ato, para o pagamento das diárias mencionadas serão considerados os tetos de R$ 1.055,22 quando diária integral e de R$ 527,61 quando devida meia diária. Já os descontos correspondentes ao auxílio-alimentação incidirão sobre o valor efetivo das diárias.

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico TRT-BA

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