TRT condena município do centro-sul da Bahia por não repassar empréstimo consignado à Caixa Econômica

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou o valor de uma indenização fixada em favor de uma servidora do município de Itambé, no centro-sul do estado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Isso porque a gestão municipal não repassou à Caixa Econômica Federal os valores devidos de um empréstimo consignado. 

 

Para a decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores seguiram a lógica de que quando a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. 

 

A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada.

 

Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral “in re ipsa”, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.

 

Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral.

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