Cerca de 17 imóveis situados em área de risco em Morro de São Paulo terão que ser desocupados após determinação judicial

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A Justic?a Federal de Ilhe?us acolheu pedido do Ministe?rio Pu?blico Federal (MPF) e determinou a imediata desocupac?a?o e interdic?a?o de 17 imo?veis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de Sa?o Paulo, na Ilha de Tinhare?, munici?pio de Cairu (BA). A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela Unia?o em ate? 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.

 

A decisa?o liminar, que tambe?m fixa multa de R$ 10 mil para cada imo?vel na?o desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no a?mbito de ac?a?o civil pu?blica ajuizada pelo MPF em 2021.

 

Na ac?a?o, o MPF relata a omissa?o dos entes federal e municipal em adotar provide?ncias concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas fale?sias situadas em Morro de Sa?o Paulo, seja mediante a devida capacitac?a?o da defesa civil municipal (com criac?a?o de protocolos de alerta e planos de continge?ncia), seja por meio da fiscalizac?a?o efetiva da ocupac?a?o do territo?rio municipal. A apuração demonstrou a existe?ncia de ocupac?o?es desordenadas e irregulares em a?reas da Unia?o e nas proximidades de fale?sias, onde ha? riscos de deslizamentos. A regia?o esta? inserida na A?rea de Protec?a?o Ambiental (APA) das Ilhas de Tinhare? e Boipeba.

 

Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do o?rga?o. O documento constatou a “extrema urge?ncia” da evacuac?a?o e desocupac?a?o de alguns imo?veis localizados no sope? do Morro da Mangaba e a?reas pro?ximas, tendo em vista a inefica?cia e a insuficie?ncia de sistemas de alerta ou planos de continge?ncia que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na fale?sia.

 

De acordo com o laudo, mesmo apo?s a concessa?o de tutela de urge?ncia, ha? mais de um ano, para que fossem adotadas provide?ncias efetivas para a desocupac?a?o dos locais em situac?a?o de risco e para que o munici?pio na?o concedesse alvara? de construc?a?o e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida pra?tica (mais efetiva) foi adotada”.

 

Com base no parecer te?cnico, o MPF requereu a concessa?o de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisa?o judicial que obriga a União e o Munici?pio de Cairu a realizarem a desocupac?a?o e interdic?a?o dos imo?veis em situac?a?o de risco no prazo de 30 dias. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relato?rio oficial de mapeamento das a?reas de riscos, documento produzido pelo Servic?o Geolo?gico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como para?metro para o cumprimento das deciso?es judiciais ja? proferidas nos autos e para orientar todas as poli?ticas pu?blicas adotadas pela Unia?o e pelo munici?pio de Cairu.

 

Histo?rico – A atuac?a?o do MPF teve ini?cio em 2009, a partir de inque?rito civil instaurado em raza?o do processo de erosa?o nas fale?sias de Morro de Sa?o Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local. A investigac?a?o constatou que a situac?a?o e? agravada pelo avanc?o das ocupac?o?es irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorizac?a?o da Secretaria do Patrimo?nio da Unia?o (SPU) e licenc?a ambiental.

 

Em 2020, apo?s diversas apurac?o?es e visitas ao local, o MPF expediu recomendac?a?o para que o Munici?pio de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hi?dricos (Inema) e a SPU adotassem provide?ncias para mapear as a?reas de risco, fortalecer a fiscalizac?a?o, impedir a expansa?o de construc?o?es irregulares e adotar protocolos de prevenc?a?o e seguranc?a, entre outras medidas para protec?a?o das fale?sias e da populac?a?o. Diante da omissa?o dos o?rga?os em adotar as providencias necessa?rias, o caso foi judicializado.

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