Derrite é a favor da flexibilização do Senado ao PL que limita ‘saidinhas’ de presos

Publicado:

O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) apresentou seu parecer preliminar sobre as emendas feitas pelo Senado ao projeto de lei (PL) que restringe a “saidinha” de presos em feriados e datas comemorativas. O relator se mostrou favorável ao texto mais flexível do que o aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Em documento assinado na última quinta-feira, 14, Derrite concorda com as alterações propostas pelos senadores. O texto permite as saídas temporárias de presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior pelo tempo necessário para a realização dessas atividades.

Proposta pelo senador Sérgio Moro (PL-PR), a emenda foi aceita pelo relator senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acrescentou que o benefício não será concedido aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça. O texto original do PL 2253/2022 revogava totalmente o benefício e havia sido aprovado pelos deputados.

De volta à Câmara, Derrite entendeu que há constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nas emendas e defendeu que proibir o acesso de presos por crimes não violentos à educação “pode criar um obstáculo a sua ressocialização”. Por isso, argumenta que a permissão imposta pelo Senado pode agir como “uma válvula impulsionadora do processo de reinserção do apenado, possibilitando uma reintegração mais efetiva” após o cumprimento da pena.

O parlamentar ressaltou ainda que as saídas temporárias em feriados ou datas comemorativas causam um “sentimento de impunidade” e prejudicam o “combate ao crime”. Para ele, o Congresso, como representante da sociedade que “não tolera mais” o benefício, entendeu que a saidinha, sob qualquer justificativa que não seja o estudo, deve ser extinta.

A proposta, que se aprovada seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda trata do uso da tornozeleira eletrônica. Caso o preso danifique o dispositivo de monitoramento, ele será punido com a revogação do livramento condicional ou conversão do regime semiaberto ou aberto para pena privativa de liberdade.

Já em relação ao direito à progressão de regime, será necessária a realização de um exame criminológico que avaliará se o preso pode se ajustar, “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade” ao novo regime. Assim, o acusado precisará “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame”.

Leia Também: Operação da PF mira fraudes em alvarás judiciais, em três estados

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Estudo da USP identifica proteínas-chave para tratamento contra câncer

Um grupo de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) fez uma descoberta revolucionária para o combate ao câncer. Em um estudo recente,...

Após ato, manifestantes se reúnem na porta do condomínio de Bolsonaro

No último domingo (20), uma onda de apoiadores de Jair Bolsonaro se mobilizou em Brasília, promovendo um ato de apoio ao ex-presidente. O...

Inscrição para faculdade gratuita em São Bernardo acaba neste domingo

As inscrições para o programa de bolsas da Faculdade de São Bernardo terminam neste domingo, às 23h59. Voltado para pessoas de baixa renda...