Entendendo a Previdência: Autismo em adultos – será possível se aposentar pelo INSS?

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Segundo a ciência médica, o autismo (Transtorno do Espectro Autista- TEA) é um transtorno neurológico que pode comprometer a comunicação, as interações sociais ou o uso da imaginação, bem assim apresentar comportamentos restritivos e repetitivos. Esta condição possui diferentes graus que norteiam a vida produtiva e a forma como a pessoa com TEA interage com o mundo do trabalho. 

 

Pessoas com TEA podem planejar suas aposentadorias?

Sim! A Previdência Social tem como princípio basilar a contributividade e para pessoa segurada com TEA não é diferente, pois para ter direito a benefícios terão de contribuir como qualquer outro segurado.

 

Considerando a lei nº 12.764/2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) combinada com lei complementar nº 142/2013, é possível à pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, ter direito à Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, conforme requisitos abaixo: 

 

Por idade
Mulheres- 55 anos de idade mínima + 15 de tempo de contribuição 
Homens- 60 anos de idade mínima + 15 anos de tempo de contribuição 

Por tempo de contribuição (TC)- Mulheres 
Deficiência Leve- 28 TC
Deficiência Moderada- 24 TC
Deficiência Grave – 20 TC

 

Por tempo de contribuição (TC) – Homens
Deficiência Leve- 33 TC
Deficiência Moderada- 29 TC
Deficiência Grave – 25 TC

 

 E será necessária a submissão à perícia do INSS? 

Sim, a avaliação oficial será necessária para o diagnóstico do TEA,  para definição do grau de deficiência, o que possibilitará a análise de quanto tempo a pessoa segurada terá de contribuir para o INSS. 

 

Quando o TEA requer afastamento do trabalhador: aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? 

Assim como qualquer trabalhador segurado do INSS, se a condição de saúde da pessoa com TEA o incapacite  para o trabalho, insurge o direito à Aposentadoria por Invalidez, caso a incapacidade seja permanente  e insuscetível de reabilitação. Na hipótese do afastamento ser temporário, fará jus ao auxílio por incapacidade temporária,  antes chamado de auxílio-doença. Para tanto, basta a comprovação da incapacidade e da carência de 12 meses de contribuição anteriores ao início da incapacidade, pela regra geral.

 

E se a Pessoa com TEA não trabalhar? Como irá se aposentar?

Neste caso, ela poderá contribuir para o INSS na condição de segurada facultativa. Mas, caso esteja em condição de vulnerabilidade  econômica, poderá se valer da proteção  da Assistência Social.

 

E qual é a proteção da Assistência Social?  

Já sabemos que, pela lei, o autista é equiparado à Pessoa com Deficiência (PcD) e por isso, pode ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), no valor de 1 salário mínimo mensal. 

 

Nesse caso, dois aspectos adicionais  serão avaliados: a condição que envolve a deficiência,  devendo ser comprovados os impedimentos de longo prazo; e a renda da família.

 

Para avaliação da deficiência, tem-se como norte a confirmação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), via perícia do INSS, seu impacto no desempenho de atividade, e sua  restrição na participação social, bem como medição da incapacidade para o trabalho, caso haja.

 

Além disso, será exigido para reconhecimento do direito ao LOAS que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, seja menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 353,00) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.

 

Outros aspectos como as condições de moradia e gastos da família também podem ser observados no procedimento para se conseguir o benefício assistencial. 

Abril Azul: façamos a nossa parte

Em abril de cada ano é comemorado o ABRIL AZUL,  com vistas a conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o mundo.  

 

É importante  entendermos que o TEA não é uma doença. Também não é,  necessariamente, um atestado de incapacidade para o trabalho. Prova disso é a existência da modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência,  em que, como qualquer Aposentadoria Programada, tem regras rígidas a serem cumpridas pelo trabalhador/contribuinte. 

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu direito!

 

 
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