Plenário do Senado iniciará análise da PEC do quinquênio da carreira jurídica na próxima semana

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (17), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que trata da volta do pagamento da parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas vai à análise do plenário da Casa na próxima semana. 

 

O senador Efraim Filho (União-PB) disse, após reunião de líderes nesta quinta-feira (18), que a deliberação da chamada PEC do quinquênio só ocorrerá depois do esgotamento das cinco sessões para discussão da matéria. As informações são da Agência Senado. 

 

Questionado pela imprensa sobre a PEC, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), disse que há duas questões a serem analisadas: uma de justiça e, a outra, de cuidado com a questão fiscal. O penduricalho foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006. 

 

“O governo vai apelar para o bom senso. Há uma greve de servidores públicos que reivindicam progressão de carreira, plano de cargos e salários, realinhamento salarial. Não me parece muito adequado o Congresso sinalizar para uma matéria para o topo da carreira do funcionalismo público, enquanto não tem uma proposta para todos os servidores. Estamos num momento sensível das contas públicas, acho que todos devem estar acompanhando detalhadamente. O governo tem feito um esforço fiscal em diferentes áreas. Vamos dialogar e pedir o bom senso e a reflexão do Congresso”, expôs o líder do governo.

 

O texto aprovado pela CCJ prevê o pagamento de parcela mensal de valorização por tempo de exercício para juízes, procuradores, defensores públicos, advocacia pública geral da União, estados e Distrito Federal, e ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas. 

 

O valor da parcela será de 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Segundo o texto aprovado pela CCJ, a parcela não estará sujeita ao teto constitucional de remuneração do servidor público – fixado em R$ 44.008,52, do período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. De acordo com a PEC, o quinquênio vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade. 

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TJ-BA institui força-tarefa para reduzir acúmulo de processos em Jequié

O Tribunal de Justiça da Bahia criou uma força-tarefa para atuar nas Varas Cíveis da Comarca de Jequié. A medida foi oficializada por...

Polícia prende suspeito em morte de pastor em Feira de Santana; crime teria ocorrido por vingança

Um dos suspeitos na morte do pastor e segurança foi preso nesta quarta-feira (3) por agentes da Delegacia de Homicídios de Feira de Santana....

A vantagem de Alcolumbre ao cancelar a sabatina de Messias

BRENO ESAKI/METRÓPOLES Aliados de Lula veem nele uma jogada estratégica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ganhou tempo ao cancelar a sabatina...