MJ recomenda porte de arma para agentes penais fora de serviço

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O Ministério da Justiça recomendou aos Estados que garantam o acautelamento — ou seja, o porte — de armas de fogo e munições a agentes penais da ativa que estejam fora de serviço ou aposentados.

A recomendação foi aprovada em 24 de abril pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que é vinculado ao ministério, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de abril.

A sugestão atende uma antiga demanda dos agentes penais. Ao contrário de policiais civis, militares e federais, a categoria tem dificuldade em ganhar o direito de utilizar armas de fogo fora de horário de trabalho.

A lei hoje exige, por exemplo, regime de dedicação exclusiva dos agentes para que eles tenham porte fora do serviço. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei para retirar essa necessidade para a categoria.

Justificativa para o porte de arma Na recomendação, o CNPCP diz que a medida é necessária em razão do “histórico de violências perpetradas contra policiais e suas famílias” e “a necessidade de preservar a integridade física e a vida dos policiais penais”.

 “A unidade federativa deverá garantir que os servidores, mesmo após aposentadoria, possam manter o porte de arma, para fins de sua segurança e de sua família, estabelecendo, para tanto, requisitos e condições a serem observados”, diz a recomendação.

Segundo o conselho, os agentes penais devem ter direito de portar a “arma institucional curta, brasonada, de porte, com alma raiada (o tipo do cano da arma), semiautomáticas ou de repetição”.

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