TCE-BA determina que Agerba não renove contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ratificou, por maioria de votos, a medida cautelar, que determina à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a não renovação do contrato de operação dos ônibus elétricos da Região Metropolitana de Salvador (RMS) com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda. 

 

A decisão foi concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, através do plenário do órgão. O contrato em vigência é o de número 003/2022, firmado com a empresa para a operação e manutenção do coletivo. A medida foi ratificada na sessão plenária da última terça-feira (30).

 

A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), após ser alegado a existência de irregularidades no processo licitatório para ser efetuado o contrato. Segundo o órgão, foi incluído também o fato de o instrumento legal utilizado na ocasião, ter sido o Pregão Eletrônico e não, como determina a legislação, uma concorrência pública.

 

O contrato atual tem vigência até o mês de agosto e, no texto da medida cautelar, é determinado ainda à Agerba que, se houver interesse na manutenção dos serviços públicos objeto do Contrato 003/2022, aquela unidade deflagre imediatamente a fase interna do processo licitatório, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público, nos moldes do art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 c/c art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022”. 

 

Caso isso aconteça, a Agerba apresente, no prazo de quinze dias, estudo devidamente fundamentado, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.

 

Foi determinada uma notificação à Agerba, “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 8 (oito) dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.

 

Em julho de 2022, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ratificou a medida cautelar concedida (relembre aqui), para que sejam suspensos os efeitos do pregão eletrônico 04/2022, realizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), visando a contratação de empresa para operação e manutenção de 20 ônibus elétricos.

 

Depois, em agosto do mesmo ano, O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu um pedido feito pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) para suspender a decisão em favor das empresas Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador no caso da interrupção da licitação dos ônibus elétricos que vão circular na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Companhia aérea anuncia mais de 50 mil assentos para Bahia na alta temporada de inverno

Azul Viagens divulgou uma oferta com mais de 50 mil assentos para destinos da Bahia na alta temporada de inverno de 2026, com...

Foragido por homicídio é identificado por reconhecimento facial no Furdunço, em Salvador

SSP-BA identificou, por meio do Reconhecimento Facial, um foragido por homicídio durante o Furdunço, festa de Pré-Carnaval encerrada na madrugada deste domingo, em...

Carreta da Saúde da PRF oferece serviços gratuitos em 4 municípios baianos

A Carreta da Saúde da Polícia Rodoviária Federal (PRF) retorna à Bahia para um novo ciclo de atendimentos gratuitos à população. A ação...