Com vínculo partidário diferente, agentes das forças de segurança devem reforçar chapas nas eleições de 2024

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Fenômenos nas redes sociais, agentes de segurança pública têm ganhado os holofotes e devem disputar as eleições de 2024 na Bahia. Com regime diferenciado para a filiação partidária, os “da ativa” não necessitam ter filiação até conquistarem o mandato. Parte desses candidatos também se apoia na onda conservadora e de extrema direita, que trouxe maior protagonismo para membros das Forças Armadas e também das polícias estaduais.

 

“Eles não precisam se filiar. Em relação ao afastamento do serviço, as decisões mais recentes indicam que eles devem se afastar no momento do registro de candidatura. Basta que o partido escolha na convenção. Aí se ele for eleito, ele se filia”, explicou o advogado Jarbas Magalhães, especialista em direito eleitoral.

 

Mesmo com o fechamento da janela eleitoral os candidatos a vereador neste ano já estão filiados em algum dos partidos. Um dos exemplos da “diferença” de regulamentação entre os integrantes das forças é o Coronel Sturaro, que já ocupa um cargo na gestão de Salvador e se filiou ao PSDB por não mais integrar a “ativa”.

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

As regras que são aplicadas aos militares das Forças Armadas para elegibilidade também se aplicam aos policiais militares, já que juridicamente, ambos são militares. Sob a ótica constitucional, os policiais militares são forças auxiliares e reservas do Exército.

 

E, de acordo com resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro de 2024, o militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:

Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio;
Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

 

Ainda de acordo com a resolução, a elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo legal. Não se aplica a militares que não exercem função de comando, incluídos policiais e bombeiros, o prazo de desincompatibilização previsto para servidores públicos.

 

“O militar elegível que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data de seu pedido de registro de candidatura, garantida a realização de atos de campanha nas mesmas condições das demais pessoas candidatas”, diz trecho do texto do TSE.

 

“A pessoa que se desligar do serviço militar para ser candidata deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiada ao partido político pelo qual concorre. Embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem a filiação a partido político, conforme a Constituição Federal”, acrescenta.

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