Juiz nega ação do MP que atribuía a Bruno Covas uso indevido de verba do Fundo de Trânsito

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O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de São Paulo Bruno Covas (morto em maio de 2021) e o ex-secretário de Obras Vitor Levy Castro Aly pelas obras de recuperação do viaduto da Marginal Pinheiros, que cedeu. A ação pedia não só a condenação de Covas e Aly por improbidade, mas também a imposição de pagamento de indenização de R$ 5.996.564,36 por danos morais.

A ação foi proposta pelo então promotor de Justiça Marcelo Milani, antes da morte de Bruno Covas em 2021. Após o falecimento do prefeito, o processo passou a miar seu espólio. A petição inicial também foi ajuizada antes da alteração da lei de improbidade administrativa.

A ação questionava o uso de verbas do Fundo Municipal de Trânsito em obras de engenharia civil para recuperação do viaduto da Marginal Pinheiros. A Promotoria sustentava que houve desvio de finalidade dos valores do FMDT e montantes arrecadados com multas de trânsito.

Segundo o MP, o viaduto cedeu por ‘total desidia administrativa fabricando situação emergencial que levou a contratação de empresa para obras de recuperação, com dispensa indevida de licitação. O valor da obra foi orçado em R$ 19.988.547,89. O montante saiu dos cofres do FMDT, mas, para o Ministério Público os valores do fundo só poderia ser usados para sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito.

Em contestação, Covas sustentou que não haviam provas sobre sua responsabilidade ante as imputações da Promotoria, alegando ainda que não houve irregularidade na aplicação das verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito no caso. Já a defesa de Aly sustentou ‘ausência de justa causa’ da ação do MP.

Ao analisar o caso, o magistrado evocou a mudança na lei de improbidade destacando que a norma agora exige a prova de dolo específico para condenação, o que ‘claramente não se vislumbra’ no caso, em sua avaliação. “Sequer indícios de provas há a respeito dele (dolo específico)”, anotou em decisão assinada no dia 30.

Segundo o magistrado a transferência de recursos do FMDT foi aprovada por unanimidade, em janeiro de 2019, para a realização de serviços de engenharia e obras viárias, abrangendo a obra emergencial do Viaduto da Marginal Pinheiros.

“Esse fundo, de fato, é formado pelas verbas decorrentes dos pagamentos das multas de trânsito to aplicadas e, a sua utilização para os fins mencionados está bem justificado em termos práticos e jurídicos por meio de resolução do Contran, lei e decreto municipal, que caracteriza a atividade como engenharia de campo. Por conta disso, descartadas estão as imputações”, anotou.

Na avaliação do juiz, a intenção de Covas e Aly foi a de ‘querer resolver o grave problema gerado pelas circunstancias de tempo e de local o mais rápido possível, visando evitar maiores prejuízos à população que por ali transita’. “Por isso rejeito a petição inicial, por inexistência manifesta dois alegados atos ímprobos imputados”, frisou.

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