Seguindo diretrizes do STF e CNJ, TJ-BA cria Comissão Regional de Soluções Fundiárias

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai passar a contar com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias. O grupo, que tem por  objetivo “a promoção da paz social e a busca de soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade e economia de dinheiro público”, foi criado por meio de decreto judiciário publicado no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (7). 

 

Para a criação da comissão, a presidência do TJ-BA levou em consideração alguns pontos, entre eles a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADFP) nº 828, a qual determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de comissões de conflitos Fundiários. 

 

Além disso, os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2023, que regulamenta a criação, no âmbito do CNJ e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, e institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e também estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. 

 

Fraudes ligadas à questão fundiária são o ponto central da denúncia originária da Operação Faroeste. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que os atos de corrupção praticados pela organização – composta por desembargadores, juízes, advogados e empresários – envolviam litígios em mais de 800 mil hectares no oeste baiano e cifras bilionárias. As supostas vendas de sentenças envolvem decisões liminares para abertura de matrículas de imóveis, cancelamento de outros registros e o desmembramento de terras em litígio.  

 

Após investigações, o MPF constatou que o esquema de venda de decisões judiciais para a legitimação de terras no estado era composto por três núcleos: o judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do TJ-BA; o causídico, que reunia advogados encarregados da intermediação entre os magistrados e os produtores rurais; e o econômico, composto pelos próprios produtores rurais.

 

ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

O texto publicado no DJE aponta que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias atuará como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas. “Visando diminuir os efeitos traumáticos das desocupações, especialmente no que tange às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida”, diz o artigo 2º. 

 

A atuação deverá observar os princípios da mediação e conciliação previstos em resolução do CNJ, como: independência, imparcialidade, autonomia, vontade, oralidade, celeridade e da decisão informada. 

 

O decreto do TJ-BA indica serem consideradas boas práticas para a mediação e conciliação de conflitos fundiários o cadastramento dos ocupantes, a identificação do perfil socioeconômico das pessoas afetadas e a divulgação, por meio de placas ou cartazes, de que a área em análise é objeto de ação judicial ou de intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias

 

Entre as atribuições da comissão estão:

Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;

Executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos, ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

Mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;

Interagir, permanentemente, com as comissões de mesma natureza, instituída no âmbito de outros poderes, bem como órgãos e instituições, a exemplo da Ordem de Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;

Atuar na interlocução com o juízo do qual tramitava eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito do processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;

Realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntadas aos autos; 

Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;

Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações; 

Promover reuniões institucionais para o desenvolvimento das atividades e deliberações;

Monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;

Elaborar seu próprio regimento interno.

 

COMPOSIÇÃO

No TJ-BA, a comissão será composta por um desembargador indicado pelo tribunal – caberá a ele presidir o grupo – e quatro magistrados escolhidos pela Corte a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados. As vagas destinadas aos juízes serão regulamentadas por edital a ser publicado pela presidência da Corte baiana e serão abertas a todos os magistrados do tribunal. Segundo o decreto, também será indicado um suplente para cada membro da comissão regional. Os membros exercerão mandato de dois anos, coincidente com a mesa diretora, sendo possível a recondução. 

 

Já pessoas, representantes de movimentos sociais e de todos os órgãos e entidades que possam auxiliar na “solução pacífica” das questões fundiárias na Bahia poderão ser convidadas a participar das reuniões e audiências da comissão. 

 

O decreto também estabelece que a Comissão Regional poderá contar com equipe multidisciplinar, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.

 

FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

Caberá à Escola Judicial do TJ-BA promover a inclusão, nos cursos iniciais de formação continuada de magistrados e servidores, de temas de direito agrário, direito urbanístico e regularização fundiárias.

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