TJ-BA equipara compensação por acúmulo de acervo processual às normas da magistratura federal

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) modificou a resolução que regulamenta a compensação por acúmulo de acervo processual, em vigor desde dezembro de 2016. O novo texto, aprovado pelo Pleno, altera dois artigos. 

 

A partir de agora, o artigo 5º estabelece que será devida a gratificação correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio (salário), de natureza indenizatória, em razão da acumulação de acervo processual, aos magistrados do Poder Judiciário da Bahia, devendo ser observado, quanto aos de primeiro grau. 

 

A gratificação, segundo a norma, tem natureza indenizatória e seguirá, subsidiariamente, as normas da magistratura federal. As condições para o pagamento da gratificação no âmbito do 2° grau serão reguladas por decreto da presidência do tribunal.

 

MAGISTRATURA FEDERAL

Em setembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a proposição que fixa o valor da compensação a um terço do subsídio do magistrado que atue com acumulação de juízo e de acervo processual. Ela é devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

 

O acréscimo da compensação ao subsídio mensal dos magistrados não pode implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente de R$ 44.008,52.

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