Enquanto governo não sanciona nova lei do Perse, TRF-3 concede liminar para empresa manter benefícios 

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Aprovado no dia 30 de abril pelo Senado, o PL 1.026/2024, que cria novas regras para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e estabelece um teto de R$ 15 bilhões, ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apesar da aprovação de nova legislação para o Perse pelo Congresso, o programa continua rendendo ações e demandas judiciais. 

 

Nesta terça-feira (14), por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar a uma empresa que reivindicou a continuidade dos benefícios do programa, extinto desde o dia 1º de abril por meio da medida provisória 1202/2023, do governo federal. A empresa que entrou com a ação alegou que a MP suspendeu benefícios fiscais previstos no Perse de forma ilegal e contrariando o previsto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Esse foi também o entendimento do desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3. Para o magistrado, o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que as isenções concedidas por prazo determinado não podem ser revogadas ou modificadas antes do fim do prazo previsto.

 

O desembargador, ao conceder a liminar, lembrou que o Programa, criado para socorrer o setor de eventos e turismo durante a pandemia de covid-19, foi concebido para durar pelo prazo de 60 meses.

 

“Nessa perspectiva, por se tratar de benefício concedido por prazo certo e sob determinados requisitos específicos, e, no caso ser empresa que exerce atividades direta ou indiretamente relacionada ao setor de eventos claramente prejudicada na época da pandemia, é evidente que sua revogação antes do prazo ofende o artigo 178 do CTN”, registrou o desembargador Marcelo Saraiva.

 

Antes da aprovação do PL 1.026/2024 pela Câmara e posteriormente no Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou acordo para manter o Perse até 2027, ou caso seja usada toda a verba prevista de R$ 15 bilhões. Mesmo com a aprovação da matéria, ainda vigora o texto inicial da MP 1.202/2024, que acabou com o programa desde o dia 1º de abril. 

 

A medida provisória, que tratava de diversos assuntos além do Perse, foi quase totalmente modificada na comissão mista, e teve o novo texto aprovado primeiro na Câmara e por fim, nesta terça, no Senado. Todos os outros temas foram retirados, e a MP 1202/2023 foi aprovada apenas com a definição de limites para compensação de créditos tributários devidos pela União após decisão judicial. 

 

Entretanto, até que aconteça a sanção presidencial tanto do PL 1.026/2024 quanto do novo texto da MP 1202, os benefícios às empresas atendidas pelo Perse seguem interrompidos. 
 

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