Em decisão liminar, CNMP ordena que MP-BA suspenda nomeação de aprovados em concurso público realizado há dois anos

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O conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira proferiu decisão liminar para determinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) a imediata suspensão das nomeações de aprovados no concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores da instituição, regido pelo edital nº 2.650, de 16 de dezembro de 2022. A medida deve permanecer até o julgamento definitivo de um processo de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

O edital se refere ao processo seletivo para os cargos de assistente técnico administrativo e analista técnico, com 10% do total de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Este último ponto em específico é objeto do processo no CNMP. 

 

Um dos inscritos no certame ingressou com representação contra o MP-BA, cobrando na falta de um candidato PCD, as nomeações para as vagas reservadas às pessoas com deficiência de determinada região, sejam preenchidas por aprovados listados na classificação geral de PCD, e não por candidatos aprovados na lista regional de ampla concorrência. 

 

Como determinado pelo relator, a matéria foi incluída na pauta da próxima sessão do CNMP, marcada para o dia 28 de maio. 

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