Justiça Federal libera faculdade do DF a ofertar vagas de Medicina

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A Justiça Federal suspendeu a portaria do Ministério da Educação que endureceu as medidas contra o Centro Universitário Mauá de Brasília (UniMauá), em Taguatinga Sul, inclusive obrigando a faculdade a parar de oferecer vagas no curso de medicina. A decisão é dessa segunda-feira (20/5) pela 21ª Vara Federal Cível.

“A iniciativa da autoridade impetrada no ponto, com efeito, atenta contra o princípio da legalidade”, destacou a decisão. “Da mesma forma, constato a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o elenco de ordens administrativas para obstar o funcionamento do curso autorizado judicialmente pelo TRF da Primeira Região, em decisão monocrática, determina forte prejuízo de ordem financeira e moral, na exata medida apontada pela parte impetrante”, completou o texto.

Em nota, o Unimauá alegou que sofre perseguição pelo ministério. “O curso de medicina atendeu a todos os requisitos de qualidade exigidos pela legislação, obtendo notas máximas em todas as avaliações realizadas pelo próprio Ministério da Educação”, afirma a instituição. Com o texto “A lei é maior que o homem”, a instituição destacou os pontos considerados ilegais para a decisão. Veja a nota completa neste link.

O MEC, em nota, diz que não foi notificado da referida decisão, mas que vai adotar as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a legalidade das medidas adotadas. A pasta alegou que tem atuado para inibir as instituições de educação superior a ofertar cursos de Medicina sem que estejam devidamente autorizados, nos termos da legislação vigente. “Esta atuação visa preservar a qualidade da oferta educacional e evitar eventuais prejuízos aos estudantes, em especial a sua formação acadêmica, em proteção a toda a sociedade”, informou o ministério (leia nota abaixo).

Regras para novos cursos de medicina A liminar foi concedida na mesma semana que o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81, prevista para iniciar nesta sexta-feira (14/5). A ação trata de regras para condicionar a criação de novos cursos de medicina pelo país.

Judicialização Em março, a pasta já havia proibido a faculdade de ofertar o curso. O UniMauá recorreu na Justiça contra a decisão do MEC. O Ministério alegava a irregularidade quando realizou o vestibular, deu continuidade ao chamamento de estudantes e iniciou a matrícula.

Nesse caso, a Justiça também acolheu o pedido da UniMauá autorizando realizar o certame e informou que vai recorrer da decisão.

O que diz o MEC Informamos que o Ministério da Educação tem atuado para inibir as instituições de educação superior a ofertar cursos de Medicina sem que estejam devidamente autorizados, nos termos da legislação vigente. Esta atuação visa preservar a qualidade da oferta educacional e evitar eventuais prejuízos aos estudantes, em especial a sua formação acadêmica, em proteção a toda a sociedade. Assim, este Ministério da Educação, tão logo tomou conhecimento do lançamento de vestibular pela instituição Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), editou medidas que evitassem a oferta do curso de Medicina, uma vez que a decisão judicial determinava tão somente a autorização ao lançamento de vestibular. Ainda, registramos que a referida decisão judicial previu que esta autorização somente se manteria enquanto não houvesse decisão final do pedido de autorização do curso pelo Ministério da Educação. Nesse sentido, informamos que o MEC analisou e indeferiu o referido pedido, conforme Portaria Seres/MEC Nº 148, de 15 de abril de 2024, de modo que a manutenção da oferta de curso de Medicina não está mais amparada judicialmente.  Ademais, o Ministério da Educação notificou a instituição para que comprovasse a interrupção da oferta do curso, o que não feito. Diante disso, o Ministério da Educação editou as medidas cautelares em face da referida IES, as quais foram editadas em conformidade com as normas vigentes e objetivando resguardar o interesse público. Por fim, informamos que o MEC não foi notificado da referida decisão, mas que irá adotar as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a legalidade das medidas adotadas.

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