Portaria do governo federal determina novas regras para funcionamento das apostas pelas “bets”

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que estabelece regras e condições para obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa pelas chamadas “bets” em todo o país. A portaria, que vinha sendo aguardada há algum tempo pelas empresas que exploram as apostas, foi assinada pelo secretário Regis Dudena.

 

Segundo explicou o Ministério da Fazenda, a portaria estabelece nova regulação para as empresas que atualmente exploram a modalidade de loteria de quota fixa, nos segmentos de apostas esportivas e jogos online. O documento estabelece uma série de condições e critérios que deverão ser seguidos pelas empresas que quiserem obter a autorização do governo federal para atuar na modalidade.

 

A portaria impõe que as “bets” cumpram critérios relacionados a cinco categorias para obterem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

 

Esses critérios, de acordo com o Ministério da Fazenda, visam dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a “complexidade, especificidade e riscos do negócio”. 

 

A portaria estabelece que, além de capacidade econômico-financeira elevada, as “bets”, após serem devidamente autorizadas, “deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda”.

 

Após atender aos critérios estabelecidos pela Secretaria, as empresas que querem explorar as apostas precisarão pagar R$ 30 milhões à União para adquirirem a autorização. A permissão permitirá às “bets” que explorem até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.

 

Outro ponto estabelecido pela portaria impõe prazo até o final de 2024 para que as empresas que já estavam em atividade no Brasil em 29 de dezembro do ano passado, dia em que foi publicada a chamada “Lei das Bets”,  se adequem às regras para obter a autorização de atuação no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da Secretaria ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

 

De acordo com a sétima edição do “Raio X do Investidor Brasileiro”, pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em parceria com o Datafolha, cerca de 22 milhões de brasileiros (14% da população) declararam ter feito pelo menos uma aposta online em 2023. O percentual já é maior do que as aplicações na maioria dos produtos financeiros, como os fundos de investimento (4% da população), as moedas digitais (4%) e as ações (2%).

 

A pesquisa revelou que as principais motivações para o uso das “bets” são as chances de ganhar dinheiro rápido em um momento de necessidade (40%) e a possibilidade de um grande retorno (39%). Também são considerados aspectos de entretenimento, como a diversão (26%) ou mesmo a emoção de apostar (25%).
 

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