STF determina que GO refaça lista de aprovados em concurso da PM

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (28/5), ao estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros para incluir mulheres. A decisão, em caráter liminar, considerou que a unidade da federação descumpriu decisão da Corte.

A ação é movida por candidatas preteridas na disputa, que alegaram que, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, não foram selecionadas porque o estado aplicou regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino.

Fux considerou que a restrição descumpriu liminar deferida por ele e referendada pelo Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. A decisão suspendeu normas que limitavam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás, além de determinar que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero.

“Este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou o ministro.

Fux determinou, ainda, que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas em razão das restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.

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