Após decisão do Supremo, CNJ prorroga reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) a extensão da validade das resoluções 203/2015, 382/2021 e 457/2022, diante da prorrogação da Lei das Cotas (12.990/2014) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As normas tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.

 

A Lei das Cotas estabeleceu prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, prazo que será encerrado no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece até que o Congresso Nacional aprove nova legislação. 

 

“Já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados, a prorrogação da vigência desta lei. Alinhamos assim as resoluções do CNJ à posição do Supremo Tribunal Federal e à nossa própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 2ª sessão extraordinária.

 

Barroso trouxe em seu voto dados do censo do IBGE de 2022, que mostram que 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de apenas 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Por sua vez, o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) indica que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.

 

Na argumentação do voto, o ministro ainda sustentou que é prioridade da presidência do Conselho, “[…] favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais, a fim de contribuir para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro seja mais convergente com a diversidade étnico-racial e sociocultural brasileira”.

 

Ainda com esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas.

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