A Polícia Civil de Teixeira de Freitas, através do Núcleo de Homicídios, concluiu as investigações sobre o acidente de ônibus ocorrido em 11 de abril na BR 101, próximo ao município de Teixeira de Freitas. O acidente resultou na morte de nove pessoas e deixou outras dezoito feridas.
O ônibus, que transportava 31 passageiros, a maioria idosos em uma excursão turística, partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Seguro. Os dois motoristas do veículo saíram ilesos do acidente.
Durante o interrogatório, o motorista alegou que o acidente foi causado por um veículo que fez uma ultrapassagem indevida, forçando-o a desviar para o acostamento. Segundo ele, o desvio levou à perda de controle do ônibus, que acabou caindo em uma canaleta fluvial e passando por cima de cocos na pista, resultando na instabilidade e posterior tombamento do veículo.
No entanto, as investigações revelaram que o motorista estava dirigindo em uma velocidade incompatível com o local e que não havia outro veículo realizando uma ultrapassagem no momento do acidente, contrariando sua versão dos fatos.
Foi verificado que o ônibus estava a mais de 110 km/h em uma área com quatro placas alertando para o risco da curva: “Curva com alto índice de acidentes,” “Curva perigosa a 300,” “Curva perigosa a 200,” e “Curva perigosa a 100.”
Duas testemunhas que viajavam logo atrás do ônibus confirmaram que o veículo estava em alta velocidade. O automóvel dessas testemunhas possuía um sistema de gravação em vídeo que registrou o ônibus segundos antes do acidente, demonstrando que não houve ultrapassagem indevida.
Poucas horas após o acidente, a Polícia Civil montou uma força-tarefa com todo o efetivo disponível para colher depoimentos dos sobreviventes, expedir guias para perícias, e tomar outras medidas de polícia judiciária. Além de lesões leves, houve casos de lesões graves e gravíssimas, incluindo amputação de braço e dedos.
Diante das evidências, o motorista do ônibus foi indiciado por nove homicídios culposos, com a causa de aumento prevista no inciso IV do §1º do Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e dezoito lesões corporais no trânsito, conforme o Art. 303 do mesmo código, crimes em concurso formal segundo o Art. 70 do Código Penal Brasileiro.
Foi apurado que o motorista substituto estava dormindo no momento do acidente, e por isso, não foi indiciado.
Os fatos foram investigados no Inquérito nº 20428/2020, que foi encaminhado ao Poder Judiciário em 27/05/2024 e distribuído eletronicamente para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, com o indiciamento do motorista por homicídio conforme especificado.
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