Mesmo sem ter cumprido o chamado interstício, período de permanência de no mínimo dois anos na mesma comarca, um juiz de uma comarca do interior da Bahia teve o pedido de remoção pelo critério de merecimento autorizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (22), sob a alegação da preservação da sua vida.
Conforme relatado pela presidente, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e endossado pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o juiz local tem sido alvo de um escritório de advocacia da cidade, inclusive ameaçado de morte. Segundo a magistrada, o tribunal tem disponibilizado escolta policial 24 horas por dia ao juiz.
Com a decisão de hoje, o magistrado deixará a titularidade da Vara Criminal, Júri de Execuções Penais e Infância e Juventude para a comarca de Ipirá.
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