STF forma maioria para receber queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) na sexta-feira, 14. Janones é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na sexta-feira, 7.

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

Até a publicação desta reportagem, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.

Para a relatora, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma.

Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosa e irônica”.

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia baiana prende 190 lideranças do crime organizado em 2025, diz deputado

Entre janeiro e dezembro de 2025, a Polícia da Bahia prendeu 190 lideranças ligadas ao crime organizado. A divulgação, feita pelo deputado estadual...

Índia, Coreia do Sul e cúpulas: a agenda internacional de Lula em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já traça a agenda internacional de 2026, com o objetivo de atrair investimentos e ampliar a...

Congresso mandou R$ 26 milhões para cidade que teve prefeito, vice e vereadores presos no MA

O Congresso Nacional enviou R$ 26,5 milhões em emendas para Turilândia, Maranhão, desde 2023, enquanto a Justiça determinou a prisão do prefeito, da...