Golpe da pamonha: idosa é enganada ao passar cartão e perde R$ 10 mil

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Com uma sacola cheia de pamonhas, Guilherme Chaves de Andrade Oliveira, de 19 anos, foi preso, nessa quarta-feira (26/6), por aplicar golpe de R$ 3,5 mil contra uma idosa de 74 anos durante a venda dos alimentos no Cruzeiro. Ao invés de cobrar R$ 60 pelas 10 pamonhas, o jovem digitou a quantia exorbitante em uma máquina de cartão de débito que estava com o visor quebrado. Assim, a mulher não conseguiu ver o valor cobrado e só percebeu horas depois que foi vítima do crime porque confiou no rapaz, que deve responder pela prática de estelionato.

Guilherme contou aos policiais que trabalha vendendo pamonhas e, no início desta semana, a idosa tentou comprar seis pamonhas com ele, mas a transação não foi concluída. O jovem disse à cliente que ela poderia realizar o pagamento em outra ocasião. Nessa quarta-feira (25/6), o homem admitiu que retornou já com a intenção de tentar pegar mais dinheiro da senhora porque percebeu sua ingenuidade, levando, inclusive, a máquina de cartão com a tela quebrada.

Ao invés de digitar o valor de R$ 36 referente a compra realizada anteriormente, digitou a quantia R$ 1,5 mil. A vítima ainda solicitou mais quatro pamonhas, que custariam R$ 24. No entanto, na hora do pagamento, o jovem novamente colocou uma quantia diferente de R$ 1.000. A transação foi concluída, mas Guilherme informou a idosa que houve erro e seria necessário refazer o pagamento. Ele cobrou mais R$ 1.000 da mulher.

Transferências Depois de aplicar o golpe na vítima, o autor saiu do local e retornou até Ceilândia, onde realizou transferência bancária para outras pessoas para quem devia, usando o dinheiro recebido da idosa. A vítima após perceber o golpe registrou um boletim de ocorrência na 24ª DP (Cruzeiro).

Na quarta-feira (26/6), o homem abordado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), confirmou o crime e afirmou que aplicou esse mesmo golpe em outras três oportunidades. O jovem disse que estava arrependido e teria realizado transferências bancárias no valor total de R$ 3.433,00 para a conta bancária da vítima, a fim de pagar o prejuízo dela.

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