Termina neste domingo prazo para entrega de prestações de contas partidárias de 2023

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Termina neste domingo (30) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. 

 

Os partidos devem elaborar a documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a aplicação de recursos públicos. 

 

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

 

O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.

 

PREVISÃO LEGAL 

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei nº 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A agremiação que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses valores, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional do montante irregularmente aplicado.  

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