Granada e metralhadora: Marcola consegue redução de pena em assalto

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O líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, conseguiu redução de pena em um assalto cinematográfico que protagonizou em 31 de março de 1999, no Mato Grosso (MT).

O crime ocorreu por volta das 18h40. Na ocasião, Marcola estava acompanhado de comparsas identificados apenas como Ricardinho, Djalma, Baiano, Juninho, Luiz Gordo e Cláudio. Os criminosos renderam o gerente geral da agência central do Banco do Brasil, bem como seus familiares e uma empregada doméstica.

As vítimas foram levadas para uma chácara nas imediações da Estrada do Moinho, para onde também foram encaminhados a esposa e o filho de um bancário que até dias antes exercia o cargo de tesoureiro da agência.

Para entrar no banco, os acusados se passaram por funcionários do Banco do Brasil vindos de Brasília. Eles acessaram a agência na companhia do gerente geral, fora do horário normal de expediente. No local, os assaltantes também renderam o tesoureiro e outros funcionários. O grupo usava metralhadoras, granadas e pistolas.

No total, a quadrilha roubou R$ 6,1 milhões em espécie, além de US$ 199,8 mil, também em espécie. Ainda de acordo com as investigações, ao ser detido pelos policiais já no aeroporto da cidade de Porto Velho (RO) na companhia do réu Jefferson Nunes de Andrade, Marcola estava na posse de uma identidade com nome de José Aparecido Vasques.

Inicialmente, a pena foi estipulada em sete anos, sete meses e 22 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa. Após o pedido de revisão realizado pela defesa de Marcola, a pena foi alterada para sete anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.

O advogado de Marcola, Bruno Ferullo, disse em nota que apesar de o resultado não ter sido o acolhimento total dos pedidos elencados na revisão criminal, “o provimento parcial já foi um passo importante na busca pela justiça”. A defesa diz, ainda, “que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abordar as nulidades processuais que não foram sanadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso”.

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