O Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre bebidas alcoólicas com a reforma tributária deve levar em consideração o princípio da progressividade. É o que afirmou Rodrigo Orair, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária na abertura do CB Debate Bebidas Alcoólicas: Segurança jurídica no Imposto Seletivo.
O evento, realizado pelo Correio Braziliense em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), reuniu autoridades e especialistas para tratar da incidência do novo imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas, no âmbito da reforma tributária.
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“No caso específico das bebidas alcoólicas, a grande questão é como desenhar um sistema que inibe o consumo abusivo. Chegamos a um modelo híbrido, ele vai ter uma alíquota ad valorem e uma alíquota ad valorem, uma proporcional ao valor do produto e uma considerando volume por teor alcoólico”, explicou.
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Orair defendeu uma tributação proporcional entre o volume vezes o teor alcoólico da bebida. “Essa é a lógica, você ser proporcional. O grande objetivo é coibir o consumo abusivo, o excesso de consumo e obviamente vai ser relacionado a quantos ml de álcool eu bebo”, afirmou.
De acordo com o diretor, há uma preocupação em relação à alíquota sobre bebidas de diferentes valores. “Um imposto de R$ 10 em uma cachaça de R$ 10 pode coibir as pessoas de baixa renda. Mas R$ 10 de imposto sobre o que compra uma cachaça de R$ 200, não estará coibindo o consumo excessivo”, exemplificou Orair, que defendeu a progressividade da alíquota.
“A ideia é que essa segunda parte (do imposto) seja proporcional ao valor, dando um complemento, com uma espécie de progressividade, considerando o alto teor alcoólico e também o valor do produto. Comparando produtos da mesma categoria, como cachaça com cachaça, vai recolher mais, porque eu quero coibir também o comportamento daquela pessoa de alta renda”, emendou.
Ele lembrou que, atualmente, a função seletiva no sistema tributário brasileiro é toda fragmentada. “Tem coisas que são no PIS/Cofins, tem coisas que é no IPI, outras no ICMS. Ao substituir, você unifica um imposto seletivo para coibir comportamentos danosos à saúde e ao meio ambiente, você passa a ter um único instrumento, que é o logo por excelência”, destacou.
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