O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins reconsiderou decisão proferida em março do ano passado e autorizou o prosseguimento de três leilões para venda de bens da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Como a continuidade dos leilões, poderão ser homologados os lances já ofertados e efetivada a venda do patrimônio da empresa.
A suspensão dos leilões havia sido requerida pelo empresário Sidnei Piva – que controlava a Itapemirim – e pela empresa Piva Consulting Ltda. No pedido, as partes alegaram haver provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.
Ao acolher o pedido, o ministro Humberto Martins considerou que, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, seria justificável maior cautela na venda do patrimônio da empresa.
Contudo, em análise de agravo interno apresentado pela própria Itapemirim, Humberto Martins apontou que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a falência se tornou inevitável, tendo em vista que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial e acumula, neste momento, mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas.
Ainda de acordo com o TJ-SP, o cenário atual inviabiliza a retomada das atividades da empresa, havendo informação de greve de funcionários, depredação de ônibus e cancelamento de concessão de linhas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Portanto, certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal a quo o risco maior aplicado à hipótese de não seguimento com o procedimento de quebra, entendo por reconsiderar a decisão monocrática para negar a tutela de urgência requerida na inicial”, concluiu o ministro.
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