MP-BA faz novos pedidos para que prefeituras baianas e agentes públicos não usem Codevasf em ano eleitoral

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O Ministério Público do Estado (MP-BA) emitiu mais duas recomendações a prefeituras baianas quanto ao uso de ações neste ano da Codevasf [Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba].

 

Através do Ministério Público Eleitoral (MPE), o órgão recomendou que os prefeitos de Nova Itarana, no Vale do Jiquiriçá, Danilo de Zeu (PSD); e de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva (PP), suspendam qualquer serviço ou distribuição de bens via Codevasf. A medida vale também para os outros agentes públicos, a exemplo de vereadores, secretários e servidores públicos.

 

Segundo o MPE, o objetivo é evitar abusos de poder econômico e político, como também uso indevido de bens doados por meio de órgãos públicos, como a Codevasf. No pedido, o órgão ainda frisa o veto a qualquer atividade que vise promoção pessoal ou vinculação dos atos em benefício de possíveis candidatos nas eleições de outubro.

 

O MPE também já emitiu outras recomendações do tipo para prefeituras de Paulo Afonso, no Norte; Igaporã e Tanque Novo, no Sudoeste; e Uauá, no Sertão do São Francisco.

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