Justiça renova medida protetiva de Marcelle contra Marcell Moraes

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A juíza Ana Cláudia de Jesus Souza, da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher de Salvador, prorrogou a Medida Protetiva de Urgência, solicitada por Marcelle Moraes, ex-secretária da Secretaria de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-estar e Proteção Animal de Salvador (Secis) e atual vereadora, contra seu irmão, o ex-deputado estadual Marcell Moraes.

Na sentença, a magistrada destaca que a Medida Protetiva de Urgência não possui prazo estabelecido, mantendo sua total validade até uma revogação expressa por decisão judicial. “Com o intuito de prevenir futuros casos de violência doméstica contra a vítima e considerando o testemunho da mesma, as medidas protetivas anteriormente concedidas são mantidas e devem permanecer em vigor enquanto necessárias”, afirma a juíza.

Marcelle Moraes entrou com o pedido em 27 de janeiro de 2023, alegando ter sido vítima de um “comportamento agressivo e controlador” por parte de seu irmão, envolvendo episódios repetidos de “violência emocional e psicológica”. As alegações estão sendo investigadas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Brotas).

A juíza Ana Cláudia também levou em consideração a denúncia da vítima de que Marcell Moraes teria publicado conteúdo intimidador e zombeteiro contra ela nas redes sociais, além de difundir na família que seu “objetivo de vida agora é acabar com a vida de Marcelle”.

Marcelle também indicou nos autos que Marcell desrespeitou a medida protetiva em duas ocasiões: durante a inauguração de um viveiro de restinga e na abertura do Hospital Municipal Veterinário, no final de março. Esses eventos levaram Marcelle a afirmar que está “exposta a riscos”.

### DISTANCIAMENTO

Marcell Moraes está proibido de divulgar informações, vídeos íntimos ou não, imagens e fotos sem o consentimento de Marcelle, bem como fazer qualquer menção ao nome da autora que possa prejudicar sua honra, imagem ou privacidade, em qualquer meio de comunicação, incluindo telefonemas, mensagens eletrônicas ou de voz, e-mails, especialmente em transmissões ao vivo e entrevistas em redes sociais. Ele também deve excluir qualquer publicação relacionada à irmã nas redes sociais, sob pena de multa, sem prejuízo de responsabilização civil e/ou criminal futura. Conforme a decisão, Marcell deve manter uma distância mínima de 100 metros de Marcelle.

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