O requerimento feito pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) para renovar seu porte de arma junto à Polícia Federal foi rejeitado pelo juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vigdor Teitel. Desde julho do ano passado, ele está sem a autorização.
O juiz destacou em sua decisão que o pedido precisa atender aos critérios estabelecidos na legislação vigente. De acordo com o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), é necessário que o solicitante “demonstre efetiva necessidade em decorrência do exercício de atividade profissional de risco ou da existência de ameaça à sua integridade física”, requisito que, segundo o magistrado, não foi evidenciado no mandado de segurança apresentado pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na sentença, o magistrado também ressaltou que o vereador do Rio de Janeiro não recorreu da decisão de indeferimento proferida pela Polícia Federal. Ele afirmou: “A autorização para o porte de arma de fogo é um ato unilateral da Administração, temporário, sujeito a revogação conforme conveniência e oportunidade, a critério da própria administração, devendo cumprir os requisitos legais estabelecidos.”
Carlos Bolsonaro justificou a necessidade do porte de arma alegando ser um vereador em um dos municípios mais violentos do Estado do Rio de Janeiro, além de ser uma figura pública e filho de um ex-presidente da República, argumentando que vive sob constante sensação de insegurança. O político também mencionou que as ameaças contra sua família se concretizaram em 2018, no ataque sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial, realizado por Adélio Bispo.
O vereador carioca ainda afirmou que as ameaças contra seus familiares nunca cessaram e que ele mesmo foi alvo de ameaças em diversas ocasiões.

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