Ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos consegue acordo com MP-BA e tem pena extinta

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público da Bahia firmou, em 23 de julho de 2024, um acordo de não persecução cível em uma ação de improbidade administrativa movida contra Leopoldo Passos, ex-prefeito e pré-candidato de Jacobina pelo partido Solidariedade.

No acordo, o ex-gestor concordou em pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA, que tem como objetivo promover ações, projetos e programas voltados à defesa do meio ambiente, do consumidor e de bens e direitos de valor artístico. Além disso, foi estabelecida uma multa de cerca de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina.

A celebração do acordo aconteceu após uma decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, que avaliou que a condenação do ex-prefeito não causou prejuízo aos cofres públicos e também não é mais considerada um ato de improbidade, devido às alterações na Lei de Improbidade ocorridas em 2021.

O acordo de não persecução está previsto na Lei 14.230/2021, podendo ser realizado em qualquer fase da ação, inclusive durante o cumprimento da sentença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vários precedentes sobre a viabilidade dessa medida, substituindo a sanção por multa pecuniária.

Em um caso similar, o Ministério Público do Rio Grande do Sul também firmou um acordo semelhante com Janir Souza Branco em setembro de 2022, permitindo que ele fosse candidato a deputado nas eleições daquele ano.

Diferentemente do ex-prefeito de Jacobina, no Rio Grande do Sul, o réu foi condenado por causar prejuízo aos cofres públicos, o que foi um agravante significativo. Essa diferença foi crucial para a aceitação do acordo pelo MPBA.

O pacto aguarda agora homologação judicial após a manifestação do Município de Jacobina. É importante ressaltar que a falta de manifestação do município não pode impedir o acordo, já que ele não foi lesado pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas uma formalidade legal que não vincula o juízo.

Os advogados de Leopoldo, André Requião e Nixon Filho, enfatizam que o acordo foi deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público de forma unânime, levando em consideração a Lei 14230/2021 e os precedentes do STJ, o que torna o acordo plenamente permitido e vantajoso para todas as partes envolvidas, bem como para a sociedade em geral, que se beneficiará da destinação da multa. Critérios exclusivamente políticos não devem interferir na homologação do acordo.

**CASO SEMELHANTE**

O pré-candidato petista e ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teria firmado um acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para um acordo de “não-persecução cível”. Detalhes sobre o entendimento do MP foram obtidos pelo Bahia Notícias, revelando uma analogia feita com um caso em Jacobina envolvendo o também pré-candidato Leopoldo, que teve uma situação parecida com a de Isaac. O Conselho foi consultado e apresentou um entendimento diferente do Ministério Público local, permitindo então a celebração do acordo.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Companhia aérea anuncia mais de 50 mil assentos para Bahia na alta temporada de inverno

Azul Viagens divulgou uma oferta com mais de 50 mil assentos para destinos da Bahia na alta temporada de inverno de 2026, com...

Foragido por homicídio é identificado por reconhecimento facial no Furdunço, em Salvador

SSP-BA identificou, por meio do Reconhecimento Facial, um foragido por homicídio durante o Furdunço, festa de Pré-Carnaval encerrada na madrugada deste domingo, em...

Carreta da Saúde da PRF oferece serviços gratuitos em 4 municípios baianos

A Carreta da Saúde da Polícia Rodoviária Federal (PRF) retorna à Bahia para um novo ciclo de atendimentos gratuitos à população. A ação...