O Ministério Público da Bahia firmou, em 23 de julho de 2024, um acordo de não persecução cível em uma ação de improbidade administrativa movida contra Leopoldo Passos, ex-prefeito e pré-candidato de Jacobina pelo partido Solidariedade.
No acordo, o ex-gestor concordou em pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA, que tem como objetivo promover ações, projetos e programas voltados à defesa do meio ambiente, do consumidor e de bens e direitos de valor artístico. Além disso, foi estabelecida uma multa de cerca de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina.
A celebração do acordo aconteceu após uma decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, que avaliou que a condenação do ex-prefeito não causou prejuízo aos cofres públicos e também não é mais considerada um ato de improbidade, devido às alterações na Lei de Improbidade ocorridas em 2021.
O acordo de não persecução está previsto na Lei 14.230/2021, podendo ser realizado em qualquer fase da ação, inclusive durante o cumprimento da sentença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vários precedentes sobre a viabilidade dessa medida, substituindo a sanção por multa pecuniária.
Em um caso similar, o Ministério Público do Rio Grande do Sul também firmou um acordo semelhante com Janir Souza Branco em setembro de 2022, permitindo que ele fosse candidato a deputado nas eleições daquele ano.
Diferentemente do ex-prefeito de Jacobina, no Rio Grande do Sul, o réu foi condenado por causar prejuízo aos cofres públicos, o que foi um agravante significativo. Essa diferença foi crucial para a aceitação do acordo pelo MPBA.
O pacto aguarda agora homologação judicial após a manifestação do Município de Jacobina. É importante ressaltar que a falta de manifestação do município não pode impedir o acordo, já que ele não foi lesado pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas uma formalidade legal que não vincula o juízo.
Os advogados de Leopoldo, André Requião e Nixon Filho, enfatizam que o acordo foi deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público de forma unânime, levando em consideração a Lei 14230/2021 e os precedentes do STJ, o que torna o acordo plenamente permitido e vantajoso para todas as partes envolvidas, bem como para a sociedade em geral, que se beneficiará da destinação da multa. Critérios exclusivamente políticos não devem interferir na homologação do acordo.
**CASO SEMELHANTE**
O pré-candidato petista e ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teria firmado um acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para um acordo de “não-persecução cível”. Detalhes sobre o entendimento do MP foram obtidos pelo Bahia Notícias, revelando uma analogia feita com um caso em Jacobina envolvendo o também pré-candidato Leopoldo, que teve uma situação parecida com a de Isaac. O Conselho foi consultado e apresentou um entendimento diferente do Ministério Público local, permitindo então a celebração do acordo.

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