O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não permitir que o ex-deputado Daniel Silveira passe para o regime semiaberto – modalidade em que o detento dorme na prisão e pode trabalhar durante o dia. O magistrado rejeitou um pedido da defesa do ex-parlamentar com base no argumento de que Silveira teria que quitar a multa imposta quando foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por crime contra a democracia, antes de progredir de regime.
O valor da multa determinada por Moraes é de 175 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 240 mil. Além de condicionar a possibilidade do regime semiaberto desejado por Silveira ao pagamento da penalidade, o ministro ordenou que a defesa quite voluntariamente o montante e solicitou que a Secretaria do STF registre a dívida como ativa, caso o pagamento não seja efetuado.
Em despacho emitido na quarta-feira, 24, Moraes ressaltou que Silveira poderia ter quitado a multa por vontade própria, dez dias após a confirmação da sentença em agosto de 2022, sem a necessidade de provocação por parte do STF ou do Ministério Público Federal.
O ministro destacou que o não pagamento da multa representa o descumprimento de um dos requisitos para a progressão de regime. Adicionalmente, Moraes refutou a justificativa da defesa de que a multa poderia ser compensada com os valores bloqueados nas contas de Silveira, no valor de R$ 624.352,77, explicando que a constrição ocorreu em um outro inquérito que investiga um suposto crime de desobediência cometido pelo ex-deputado por violação das regras de monitoramento eletrônico.
De acordo com o magistrado, o montante bloqueado será destinado ao pagamento de multas por descumprimento de medidas cautelares. Moraes afirmou: “Não é possível conceder a progressão de regime solicitada pela defesa sem o efetivo pagamento da multa, haja vista que o executado, como mencionado, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco quitou a multa ou demonstrou clara situação de insuficiência financeira.”
A defesa de Silveira alega que o ex-deputado já cumpriu 24% de sua pena, sem considerar as atividades que realizou para reduzir o tempo de encarceramento. Para que um detento progrida de regime, é necessário ter cumprido 1/4 da sentença total.
Além disso, os advogados de Silveira argumentam que Moraes ainda precisa homologar um total de 36 dias de remição de pena, referentes a cursos e livros que o ex-parlamentar leu na prisão.

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