Moraes cobra de Daniel Silveira multa e nega colocar ex-deputado em regime semiaberto

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não permitir que o ex-deputado Daniel Silveira passe para o regime semiaberto – modalidade em que o detento dorme na prisão e pode trabalhar durante o dia. O magistrado rejeitou um pedido da defesa do ex-parlamentar com base no argumento de que Silveira teria que quitar a multa imposta quando foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por crime contra a democracia, antes de progredir de regime.

O valor da multa determinada por Moraes é de 175 salários mínimos, o equivalente a mais de R$ 240 mil. Além de condicionar a possibilidade do regime semiaberto desejado por Silveira ao pagamento da penalidade, o ministro ordenou que a defesa quite voluntariamente o montante e solicitou que a Secretaria do STF registre a dívida como ativa, caso o pagamento não seja efetuado.

Em despacho emitido na quarta-feira, 24, Moraes ressaltou que Silveira poderia ter quitado a multa por vontade própria, dez dias após a confirmação da sentença em agosto de 2022, sem a necessidade de provocação por parte do STF ou do Ministério Público Federal.

O ministro destacou que o não pagamento da multa representa o descumprimento de um dos requisitos para a progressão de regime. Adicionalmente, Moraes refutou a justificativa da defesa de que a multa poderia ser compensada com os valores bloqueados nas contas de Silveira, no valor de R$ 624.352,77, explicando que a constrição ocorreu em um outro inquérito que investiga um suposto crime de desobediência cometido pelo ex-deputado por violação das regras de monitoramento eletrônico.

De acordo com o magistrado, o montante bloqueado será destinado ao pagamento de multas por descumprimento de medidas cautelares. Moraes afirmou: “Não é possível conceder a progressão de regime solicitada pela defesa sem o efetivo pagamento da multa, haja vista que o executado, como mencionado, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco quitou a multa ou demonstrou clara situação de insuficiência financeira.”

A defesa de Silveira alega que o ex-deputado já cumpriu 24% de sua pena, sem considerar as atividades que realizou para reduzir o tempo de encarceramento. Para que um detento progrida de regime, é necessário ter cumprido 1/4 da sentença total.

Além disso, os advogados de Silveira argumentam que Moraes ainda precisa homologar um total de 36 dias de remição de pena, referentes a cursos e livros que o ex-parlamentar leu na prisão.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Diesel tem alta de 20,4% desde o início da guerra e chega a R$ 7,26, diz ANP

Resumo rápido: os preços de combustíveis no Brasil sobem pela terceira semana seguida, pressionados pela crise energética global provocada pelo conflito no Oriente...

Primeiro afoxé femino do Brasil, Filhas de Gandhy pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Salvador

Resumo: um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador pode transformar o Afoxé Filhas de Gandhy em Patrimônio Cultural Imaterial do...

Caso Tainara: Lula encontra mãe de mulher arrastada na Marginal Tietê

Resumo: O presidente Lula reuniu-se em São Paulo com Lúcia Aparecida da Silva, mãe de Tainara Souza Santos, vítima de feminicídio que ocorreu...