Escola e dona de imóvel são condenadas por chamar vizinho de “Satanás”

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Uma escola de futebol e a proprietária do imóvel onde ela estava localizada foram sentenciadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um vizinho que ingressou com um processo judicial por ter sido chamado de “Satanás”.

O homem, de 38 anos e trabalhador como limpador de piscinas, moveu a ação em 2017 alegando perturbação por barulho excessivo, ameaças e ofensas sofridas.

A decisão foi proferida em primeira instância pelo tribunal de Peruíbe, no litoral de São Paulo, no mês de junho, podendo ainda ser objeto de recurso.

No processo, o vizinho relatou que, em agosto de 2015, o imóvel dos fundos foi alugado para servir como alojamento a jovens aspirantes a jogadores de futebol, vindos de diversos estados do Brasil e até de outros países.

O limpador de piscinas, conforme documento obtido pelo G1, morava com sua esposa e seu filho recém-nascido no local. Ele afirmou que era constantemente incomodado pelos jovens, que faziam barulho até tarde, causavam tumulto no terraço, usavam linguagem vulgar, urinavam, cuspim no quintal e até no seu cachorro, além de proferir insultos.


escola peruibe 2

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Jovens faziam as ameaças do terraço superior do imóvel

Casa do limpador de piscinas era alvo de cusparadas

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Jovens faziam as ameaças do terraço superior do imóvel

Os problemas enfrentados por um morador de um bairro em São Paulo devido às ações de jovens foram intensos. O homem precisou registrar seis boletins de ocorrência entre 2015 e 2016 para relatar as recorrentes perturbações enfrentadas, sem sucesso nos pedidos por diálogo.

O morador relatou que ele e sua esposa sofriam constantes humilhações, sendo chamados de “Satanás”. Em uma ocasião específica, um adolescente teria proferido ameaças agressivas, dizendo: “Tá olhando o que bundão? Quer levar tiro?”.

Segundo os registros do processo, os jovens envolvidos não frequentavam uma escola regular e moravam sem a supervisão de um adulto, o que agravava a situação. O grupo causou tanto incômodo que o Conselho Tutelar precisou intervir, chegando a realizar uma vistoria no local.

Em junho deste ano, a desembargadora Isabel Cogan ratificou a decisão da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti. Isabel considerou as alegações do morador sobre os transtornos como verídicas, destacando: “Para além da bagunça diária e perturbação do sossego, o demandante foi vítima de injúria e ameaça.”

A escola em questão mudou de endereço alguns meses após o início do processo judicial. A proprietária do imóvel, por meio de seu advogado, contestou as acusações alegando não ser responsável pelos incômodos e ofensas relatados pelo morador.

Contudo, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concordou com a juíza de primeira instância, afirmando que a proprietária do imóvel também é responsável, em parte, pelos atos ilícitos do locatário, devido ao dever de vigilância sobre o uso do imóvel.

O advogado que representa a dona do imóvel optou por não se pronunciar sobre o caso. Já o responsável pela escola envolvida não foi localizado para comentar o assunto.

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