Ex-funcionária de empresa de engenharia na Bahia é condenada por receber indevidamente valores do FGTS

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu sentença condenatória contra uma ex-colaboradora de uma empresa de engenharia na Bahia. A funcionária realizou alterações nos cadastros de 19 trabalhadores da empresa para receber os valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença impôs 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, confirmando a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Ao analisar o processo, a relatora do caso, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que as provas da materialidade e autoria do delito pela ex-funcionária estão devidamente comprovadas nos autos.

A magistrada ressalta que as alterações irregulares nas contas do FGTS dos trabalhadores foram realizadas em benefício próprio pela ré. A ex-empregada admitiu, durante o processo, ter realizado saques dos valores creditados em sua conta, evidenciando sua participação no esquema fraudulento.

Além disso, a ex-colaboradora tem histórico de reincidência em crimes dessa natureza, já tendo sido condenada anteriormente por conduta semelhante, conforme destacado pela juíza. Diante desses fatos, o Colegiado, de forma unânime, rejeitou o recurso conforme o voto da relatora.

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