A determinação da Justiça Eleitoral, através do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, assegura que a chapa do pré-candidato a prefeito Juninho (MDB) terá prioridade para realizar sua convenção partidária em São Gabriel. Essa medida foi tomada após o pré-candidato Mateus Machado Rocha (PT) tentar agendar um evento no mesmo dia no município.
O juiz levou em consideração o curto prazo para as convenções partidárias, que vai de 20 de julho a 5 de agosto, e as exigências legais de comunicação prévia à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar sobre a realização da convenção. Além disso, foi ressaltado que a infraestrutura limitada de São Gabriel não comportaria dois eventos de grande porte no mesmo dia.
Fernando Antônio Sales Abreu destacou que “a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes”. Diante dessa situação, foi definido que a convenção de Juninho será realizada em quatro de agosto de 2024, enquanto Mateus deverá reagendar sua data, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e possível crime de desobediência.

Facebook Comments