Durante uma reunião ordinária, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia reprovou a prestação de contas do convênio 264/2016 celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária da Fazenda Bonita. Foi decidido que um débito seria imputado à Associação Comunitária da Fazenda Bonita (Acomfab) e a Uziel Oliveira de Souza, gestor da empresa, devido à gravidade das irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
Deverá ser restituído o valor de R$ 129.596,35, correspondente ao montante repassado cuja aplicação adequada não foi comprovada. As penalidades foram aplicadas devido à falta de prestação de contas dos recursos recebidos e ao não cumprimento do objeto pactuado. Foi também aprovada a emissão de recomendação aos atuais gestores da CAR.
O objetivo do convênio era o suporte financeiro para a implementação de 40 banheiros residenciais na Comunidade Bonita, situada no município de Quixabeira.
Na mesma reunião, o convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas foi igualmente reprovado. O apoio financeiro tinha como objetivo a formação contínua de líderes comunitários e unidades produtivas no município de Manoel Vitorino.
A reprovação ocorreu devido à falta de comprovação da correta aplicação da totalidade dos recursos recebidos, levando os conselheiros a também aprovarem a imputação de débito à Associação de Pequenos Produtores Rurais União Rio de Contas, no valor de R$ 51.830,63. Este valor deve ser reembolsado ao tesouro estadual, acrescido de correção monetária e juros de mora.

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