Casal é detido por maus-tratos com lesões graves em criança de quatro anos em Alcobaça
Na tarde de quarta-feira, 17 de julho de 2024, a Polícia Militar foi acionada para ir ao Hospital Municipal de Alcobaça. Uma criança de quatro anos, do sexo masculino, foi levada ao hospital pela mãe e padrasto, apresentando sinais de espancamentos. O casal foi encaminhado à Delegacia de Alcobaça, onde inicialmente negaram qualquer agressão.
A Autoridade Policial, com o apoio dos Investigadores da Delegacia Territorial (DT) de Caravelas, iniciou a coleta de provas e indícios para esclarecer os fatos. Cerca de quatro meses antes, a mesma criança foi levada ao Conselho Tutelar por denúncia de maus-tratos, incluindo fraturas nos tornozelos das pernas direita e esquerda.
Os Policiais Civis obtiveram evidências de que as declarações da mãe e do padrasto não correspondiam à realidade. O relatório inicial da médica que atendeu a criança indicava vários hematomas pelo corpo, sangramento bucal, sinais de pancadas na cabeça (evidenciados por “galos”) e a criança estava desmaiada. Além disso, a criança, que possuía a síndrome de West, tinha dificuldade de comunicação e locomoção, necessitando de cuidados especiais.
O estado de saúde da criança se deteriorou, sendo transferida, no início da noite, para o Hospital Costa das Baleias, em Teixeira de Freitas, onde foi internada na UTI em estado grave. Um exame de raio-x revelou uma fratura no crânio, confirmando que a criança havia sido vítima de graves maus-tratos, correndo risco de vida.
A Polícia Civil também ouviu familiares da mãe da criança, que confirmaram que a criança sofria maus-tratos e agressões por parte do padrasto, com a aprovação da mãe. Não foi possível determinar se a mãe agia por medo do companheiro ou por conveniência própria.
Com base nos documentos e informações coletadas, a Autoridade Policial deu voz de prisão a Murilo Juan Nogueira de Sena, 23 anos, e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, 23 anos, autuando-os em flagrante pela prática dos crimes previstos no Artigo 129, § 1°, Inciso II e § 9° do Código Penal Brasileiro (CPB) e Artigo 136, § 3° do CPB. Ambos permanecem à disposição da justiça.
Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews
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