O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia (OAB-BA), que buscava suspender a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, com a instalação da 5ª Vara de Trabalho no município da Região Metropolitana de Salvador (RMS). O órgão indeferiu o pedido liminarmente.
Na petição, a OAB-BA argumenta sobre a discrepância na distribuição entre as três varas de Ilhéus, apresentando números relacionados à quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento. A alteração foi aprovada pelo Órgão Especial em reunião realizada na última segunda-feira (15) e está regulamentada pela Resolução Administrativa TRT-5 39/2024.
No parecer, o conselheiro do CNJ, Guilherme Feliciano, menciona que a alegação não está respaldada por evidências e que o TRT-BA tem competência administrativa para modificar a jurisdição das varas.
Conforme entendimento do CNJ, não apenas os processos de conhecimento, mas também os de execução são considerados como casos novos. O TRT-BA esclarece que a distribuição de processos é realizada de forma imparcial entre as varas de mesma jurisdição e de maneira automática pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem interferência humana. O tribunal efetua a distribuição utilizando algoritmos fechados fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em comunicado, a presidência do TRT-BA reforça o “diálogo transparente” mantido com a advocacia, apresentando detalhadamente os estudos e o processo de distribuição de processos, especialmente durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, em 6 de junho, e na visita da diretoria da OAB de Ilhéus à sede da Regional, em 19 de junho de 2024.
A decisão de transferir a 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para Camaçari baseou-se na Resolução 296/2021 do CSJT, que revisa a redistribuição da jurisdição, identificando as Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por vara no último triênio, com o intuito de adotar medidas necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades.
Análises realizadas pela Corte apontaram que, desde 2019, a 3ª Vara de Ilhéus recebeu um número de casos significativamente abaixo da média regional. Entre 2021 e 2023, a média de processos na 3ª Vara de Ilhéus foi de 549 casos, enquanto as demais varas apresentaram uma média de 1.258 casos.
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