Em apenas nos quatro primeiros meses de 2024, aproximadamente um terço das ações judiciais relacionadas a crimes de invasão de dispositivos informáticos no Brasil estão no Distrito Federal. Das 316 ações registradas no país entre janeiro e abril deste ano, 104 tiveram como local a capital do país. Esses dados inéditos foram obtidos através do painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o artigo 154-A do Código Penal brasileiro, o delito ocorre sempre que um dispositivo, conectado ou não à internet, é acessado sem a devida autorização do usuário. As razões por trás desses delitos podem ser diversas, desde a obtenção de informações confidenciais até a alteração ou destruição de dados, bem como a instalação de vulnerabilidades, como vírus de computador.
Dentre as 27 Unidades da Federação (UF), o Distrito Federal se destaca com o maior número absoluto de novas ações relacionadas ao crime a cada ano: foram 112 ações em 2022 e 179 em 2023, representando um aumento de quase 60% entre o ano passado e o anterior.
O volume de processos no DF é mais de duas vezes superior aos estados que ocupam o segundo e terceiro lugar no ranking, que são Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, ambos com 86 novas ações em 2023.
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Para o advogado Matheus Lima, especialista em direito digital e crimes virtuais, alguns fatores podem explicar esse alto índice, como os avanços na digitalização dos tribunais do DF e a proximidade com as sedes dos principais órgãos do governo federal.
“O campo do direito ainda está em processo de adaptação às novas tecnologias digitais, evidenciado, por exemplo, pela digitalização de processos em diversos tribunais; percebe-se a disparidade entre o DF e os demais estados. Isso é crucial, pois reflete a atuação da justiça no âmbito digital e a demora em se ajustar às novas tecnologias”, explica o especialista.
“Além disso, por sermos a capital federal, onde estão localizados tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os demais órgãos do governo federal, há uma grande quantidade de dados e informações atrativas para esses criminosos, o que demandou uma resposta ainda mais eficaz do poder judiciário para lidar com esses casos na região do DF”, concluiu.
Crescimento dos Crimes de Invasão de Dispositivos Informáticos
Conforme os dados provenientes da plataforma do CNJ, desde 2020, o número anual de novas ações judiciais envolvendo esse tipo de crime no BrasilNos últimos quatro anos, foi observado um crescimento significativo de 166% no número de ações, chegando a um total de 2488 ocorrências. O destaque desse aumento ocorreu de 2020 para 2021, onde o número praticamente dobrou, passando de 288 para 546 (+90,6%).
Neste mesmo período, houve um aumento semelhante no número de ocorrências de crimes de invasão de dispositivos informáticos no Distrito Federal. Em 2020, foram registradas 932 ocorrências, enquanto em 2023 esse número subiu para 3366, representando um crescimento de mais de 200%.
A análise dos dados da Delegacia de Repreensão de Crimes Cibernéticos (DRCC) revela a evolução dessas ocorrências ao longo dos anos:
– 2020 – número de ocorrências: 932
– 2021 – número de ocorrências: 1170 (+25,54%)
– 2022 – número de ocorrências: 2180 (+86,32%)
– 2023 – número de ocorrências: 3366 (+54,4%)
De acordo com o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB), Alexandre Veronese, um dos principais fatores que explicam o crescimento desses crimes cibernéticos é a pandemia de Covid-19. Ele destaca que a digitalização intensificada durante esse período, aliada ao aumento dos investimentos em digitalização no Brasil, sem um acompanhamento proporcional em segurança cibernética, contribuíram para esse cenário.
Veronese salienta que a legislação brasileira está alinhada com os principais tratados internacionais contra a criminalidade cibernética, mas enfatiza a necessidade de uma revisão nos processos investigativos e penais. Ele destaca a importância de adaptar o Código de Processo Penal, principalmente no que diz respeito à produção de provas eletrônicas e aos procedimentos investigativos, sugerindo investimentos tanto nos estados quanto no governo federal.
Sobre a subnotificação, Veronese explica que as invasões de dispositivos informáticos afetam milhões de vítimas anualmente, porém o número de ações legais relacionadas a esses crimes ainda é baixo, especialmente quando se tratam de empresas privadas. Ele ressalta a complexidade desse cenário, que tenderá a se agravar com as evoluções tecnológicas esperadas para os próximos anos.
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