Homem é Condenado por Armar Emboscada em Aplicativo de Relacionamento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu sentença condenando um homem a 13 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por armar uma emboscada para uma vítima através de um aplicativo de relacionamento. A condenação se deu pelos crimes de roubo e extorsão, em decorrência de um episódio que ocorreu em agosto do ano anterior e teve a sentença publicada recentemente, no dia 10.
O crime envolveu três indivíduos, sendo um deles responsável por atrair a vítima através do aplicativo, convencendo-a a se encontrar em uma residência na QNG, em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi surpreendida por um dos criminosos armado com uma faca e foi levada à força para dentro da casa.
Dentro da residência, a vítima percebeu a situação perigosa em que se encontrava, sendo ameaçada e coagida a entregar seu celular e as senhas de seus cartões. Dois dos criminosos se dirigiram a uma distribuidora de bebidas próxima, onde utilizaram uma máquina de cartão para realizar uma transação de R$ 2 mil com os cartões da vítima. Posteriormente, tentaram efetuar outra transação no valor de R$ 3 mil, porém esta foi negada por insuficiência de saldo.
A vítima permaneceu sob o poder dos criminosos por aproximadamente três horas, conseguindo escapar somente ao alegar que estava passando mal.
Inicialmente, a defesa do acusado pleiteou a absolvição do crime de extorsão, porém desistiu posteriormente do pedido. Dessa forma, o réu foi condenado por ambas as práticas delituosas.
O juiz de direito Wagno Antonio de Souza determinou que a pena de prisão seja cumprida em regime fechado, justificando que “não houve alteração fática desde a decretação de sua prisão preventiva, motivo pelo qual mantenho a segregação cautelar”.
Cabe ressaltar que há possibilidade de recurso contra essa decisão proferida pelo tribunal.
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