Decisão do STJ sobre Pedido de Defesa de PMs envolvidos no Desaparecimento de Davi Fiúza
O recurso em favor dos cinco policiais militares suspeitos de participação no desaparecimento de Davi Fiúza foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O adolescente desapareceu em 24 de outubro de 2014, após uma abordagem feita por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e Rondas Especiais (Rondesp), quando tinha 16 anos de idade.
De acordo com informações do G1, a Defensoria Pública do Estado solicitou, em caráter urgente, que os agentes não fossem submetidos ao júri popular, mas sim julgados pela Justiça Militar. Os acusados de suposto sequestro e cárcere privado são Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira.
A defesa dos policiais argumentou sobre um possível constrangimento ilegal, destacando a falta de competência do Juízo criminal para declarar a morte presumida da vítima sem uma declaração formal de ausência, e a carência de provas suficientes para transferir o caso para a Vara do Tribunal do Júri.
Ao negar a liminar, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, afirmou que as razões para a decisão do tribunal estadual foram claramente expostas no acórdão, tanto em relação à possibilidade de declarar a morte presumida sem uma declaração de ausência prévia, quanto à suficiência das provas apresentadas no processo conforme alegado pela defesa.
Inicialmente, um inquérito policial indiciou 17 policiais militares por suposta participação na abordagem. Posteriormente, em 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) formalizou acusação contra sete destes policiais, pelos crimes de sequestro e cárcere privado.
Essa decisão do STJ marca mais um capítulo nos desdobramentos do caso que completa 10 anos, mantendo a investigação e o processo em andamento para esclarecer o desaparecimento de Davi Fiúza e trazer justiça ao caso, onde a família e a sociedade aguardam por respostas e punições conforme a lei vigente.
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