O Ministério do Trabalho estabeleceu uma portaria que determina que o funcionamento das empresas aos domingos e feriados seja acordado em uma convenção coletiva entre empregadores e sindicatos.
O direito ao descanso semanal remunerado é garantido a todos os trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa regra. Com isso, a portaria busca equilibrar as necessidades do mercado e o bem-estar dos trabalhadores.
A necessidade da convenção coletiva fará com que os empresários tenham que negociar com os sindicatos com mais frequência, o que, segundo os empregadores, acarretará em aumento dos custos operacionais e administrativos.
O principal objetivo da portaria é promover melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados de descanso. Entretanto, é crucial observar que, dependendo das negociações feitas pelo sindicato, as modificações podem impactar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados e domingos para complementar sua renda mensal.
Cronograma da Portaria:
- Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de 2023
- Suspensão temporária pela Câmara dos Deputados: 22 de novembro de 2023
- Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
- Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
- Previsão para entrada em vigor: 1º de agosto de 2024
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