O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com uma ação civil pública pedindo que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. A empresa é acusada de não fornecer informações adequadas sobre as mudanças em sua política de privacidade em 2021, o que teria violado os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao impor a adesão às novas regras, possibilitando assim a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo Facebook e Instagram.
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O MPF baseia o valor da indenização solicitada nos montantes que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. Entre 2021 e 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo, que aumentaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das demais empresas do Grupo Meta. A ação também determina que o aplicativo forneça funcionalidades simples que permitam aos usuários exercer o direito de recusar as alterações introduzidas pela nova política de privacidade da plataforma a partir de 2021, ou mesmo reverter e cancelar a adesão a essas regras, sem serem proibidos de continuar usando o serviço.
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“Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o WhatsApp deixou de esclarecer os usuários sobre as mudanças que seriam feitas e praticamente os forçou a concordar com essas mudanças. O anúncio foi feito no início de 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando o uso do aplicativo era ainda mais necessário para a comunicação com familiares e amigos, solicitação de serviços e acesso a notícias”, explicou o MPF.
“A partir de janeiro daquele ano, ao abrir o WhatsApp, milhões de brasileiros se depararam com um aviso breve e genérico sobre as mudanças nas condições de privacidade. O alerta indicava que todos deveriam aceitar os novos termos até o próximo mês; caso contrário, teriam seu acesso ao aplicativo impedido”, acrescentou o órgão.
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Violações
De acordo com a ação movida pelo MPF e pelo Idec, a falta de transparência e a pressão para obter o consentimento dos usuários não foram as únicas violações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cometidas pelo WhatsApp, uma vez que a alteração na política de privacidade permitiu à empresa coletar e compartilhar um volume de informações muito acima do permitido pela legislação.
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