PMDF: candidatos reprovados em concurso denunciam teste inválido

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Alguns candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso público para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) levantaram uma denúncia sobre a utilização de um teste psicológico considerado inválido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em processos seletivos. O certame foi organizado pelo Instituto AOCP, o qual nega qualquer irregularidade (veja abaixo).

Ao todo, 45 concorrentes foram desclassificados. Esse grupo alertou a instituição e solicitou uma nova avaliação, porém não tiveram a oportunidade de refazer os exames. Segundo os candidatos, logo após suas reclamações, o AOCP substituiu o teste questionado por outra abordagem, validada pelo CFP.

Os candidatos desclassificados afirmam que a responsabilidade pelo problema é do Instituto AOCP, não da PMDF. Para eles, a corporação também é parte prejudicada nesse caso. Em 3 de março de 2024, a avaliação psicológica foi aplicada a 3.483 candidatos, utilizando quatro testes: NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e BPR-5 para avaliar 11 características.

No entanto, segundo os concorrentes desclassificados, em 25 de outubro de 2023, o CFP emitiu um parecer desfavorável ao uso do BPR-5, devido à validade da metodologia ter expirado. Por conta disso, o exame foi incluído na lista de testes desaprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI).

Conforme os concorrentes, de acordo com o CFM, a avaliação psicológica considera a análise conjunta dos instrumentos, ou seja, o desempenho em cada método aplicado influenciou os demais. Os concorrentes não foram desclassificados diretamente devido ao BPR-5, mas, para o grupo, a utilização do modelo inválido “contaminou” o resultado final.

Os recursos dos concorrentes desclassificados não foram aceitos. Posteriormente, a banca realizou uma nova avaliação psicológica, em 28 de abril de 2024, para outro grupo de candidatos que estavam sob amparo de outras etapas do concurso. Nessa nova avaliação, o BPR-5 foi retirado, sendo adotados os testes NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e R-1.

Descumprimento do Edital e Violência Ética

Os candidatos são representados pelo advogado Josué da Silva Moura Neto, do escritório de advocacia Moura Neto. Conforme o representante legal, a utilização do BPR-5 viola o edital, as recomendações do CFP e o princípio da isonomia.

Veja:

“A realização de testes inadequados é considerada uma violação ética pelo CFP. Mais de 3 mil testes foram aplicados. O uso do BPR-5 fere as orientações do edital do concurso, que determina que apenas testes validados nacionalmente podem ser utilizados.

O grupo de candidatos contestou a banca responsável pelo concurso, alegando que a mesma desrespeitou as normas do edital. Eles afirmam que o teste psicológico utilizado não cumpre com os critérios exigidos, prejudicando a avaliação dos candidatos.

Como resultado, 45 candidatos não foram aprovados devido ao uso deste teste questionável. O grupo tem buscado amparo na justiça e obtido decisões favoráveis, reforçando a gravidade da situação e a necessidade de revisão dos processos de avaliação.

A importância de seguir as diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em processos seletivos como concursos públicos é fundamental para garantir a lisura e a justiça em todas as etapas. O respeito às normas estabelecidas visa assegurar que todos os candidatos tenham igualdade de condições durante a avaliação.

Diante do ocorrido, os candidatos afetados pelo uso inadequado do teste psicológico continuam buscando reparação, alertando para a necessidade de transparência e ética nos concursos públicos. A violação das normas estabelecidas não apenas prejudica os candidatos, mas também coloca em xeque a credibilidade do processo seletivo como um todo.

É essencial que os órgãos responsáveis pelo concurso atuem de forma a corrigir possíveis equívocos, garantindo que todos os participantes sejam avaliados de maneira justa e imparcial. A transparência e a correção em cada etapa do processo seletivo são pilares fundamentais para promover a igualdade e a confiança dos candidatos no sistema de avaliação.”O descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia foi denunciado como uma ilegalidade de extrema gravidade. De acordo com Moura, ao substituir o teste BPR-5, considerado inválido pelo CFP, pelo teste R-1, a banca examinadora desrespeitou o princípio da isonomia, já que os candidatos foram submetidos a avaliações distintas, quebrando a igualdade de condições no certame.

Os candidatos tomaram medidas legais e obtiveram decisões favoráveis para uma nova avaliação. Entretanto, até a manhã desta segunda-feira (22/7), nenhum candidato havia passado pelo novo teste. O desfecho do processo aguarda o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para resolver a questão da avaliação psicológica.

Segundo o denunciante, é inadmissível que em um concurso público sejam utilizados testes psicológicos inválidos, rompendo com a isonomia ao trocar esses testes. A avaliação psicológica é vital para os órgãos de segurança pública e deve ser criteriosa e completa. Utilizar testes inadequados acarreta prejuízos significativos. A avaliação deve contemplar diversos aspectos para ser considerada eficaz.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarou, por meio de nota, que aguarda as decisões judiciais para prosseguir adequadamente com os candidatos supostamente considerados inaptos.

Já o Instituto AOCP negou qualquer irregularidade na aplicação da avaliação. Segundo a organização, em fevereiro de 2024, quando foi solicitada a compra do teste BPR-5, este possuía registro válido no site da SATEPSI, com vigência até 10 de abril de 2024, sendo usado em março.

Em comunicado, o Instituto AOCP esclareceu que não houve infração e que já se manifestou legalmente sobre o caso. A instituição reforçou que o teste BPR-5 estava regular em fevereiro de 2024, sendo utilizado ainda dentro do prazo de validade. Ressaltou também que as ações judiciais em curso serão acompanhadas e a organizadora está disposta a esclarecer todos os detalhes. Acrescentou que a avaliação em questão aborda apenas o raciocínio lógico e complementa aspectos da avaliação cognitiva, sem interferir nos resultados de outras características psicológicas dos candidatos conforme exigido no certame.

O Instituto AOCP ressaltou sua seriedade, solidez e vasta experiência em concursos públicos, já tendo prestado serviço para diversos órgãos de segurança pública em todo o país.

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