A Receita Federal do Brasil autorizou a concessão do Sistema Rodoviário da Ponte Salvador-Itaparica para operar sob um regime especial de incentivos enquanto estiver em construção. Com essa novidade, a cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS será suspensa para a concessionária responsável pelo projeto.
O regime em questão é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que abrange a isenção dos impostos relacionados a vendas, locações, importações e serviços prestados em projetos de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O ato foi assinado por Victor Eduardo Lamano, auditor-fiscal da Receita, e publicado na quarta-feira (24). No documento, é especificado que ao término da participação no projeto da ponte, a concessionária deve requerer o cancelamento da habilitação ao Reidi em até 30 dias a partir da finalização do projeto, sob pena de sanções.
Além disso, a empresa deve manter sua regularidade fiscal em relação a impostos e contribuições federais.
No início deste mês, a etapa de sondagem do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica iniciou a perfuração em trechos de 10 a 60 metros de profundidade na Baía de Todos-os-Santos, começando pelo lado de Salvador, na região da Praia da Boa Viagem, na Cidade Baixa.
Nessa fase, uma balsa de grande porte, com 75 metros de comprimento e cerca de 2000 metros quadrados de área de convés, está sendo utilizada. Equipada com um equipamento de perfuração vindo da China exclusivamente para a sondagem da ponte, a balsa conta com 15 contêineres que funcionam como um canteiro de obras avançado ao mar, com equipes de operação, suporte técnico, administração e almoxarifado.
Durante este mês, o CEO do consórcio responsável pela construção da ponte Salvador-Itaparica estimou a conclusão do projeto para 2029. Cláudio Villas Boas destacou que a obra encontra-se na fase de sondagem do solo e está utilizando mais de 3000 toneladas de equipamentos.
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